Rondoniadinamica
Publicada em 25/02/2022 às 10h31
Porto Velho, RO – O juiz de Direito João Valério Silva Neto, da 2ª Vara Cível de Ouro Preto D’Oeste, condenou o ex-prefeito Mirante da Serra Adinaldo de Andrade pela prática de improbidade administrativa.
Cabe recurso da sentença.
O Ministério Público de Rondônia (MP/RO) apresentou na denúncia que no dia 11 de junho de 2020, após as 23h, Andrade, prefeito à ocasião, foi abordado por uma guarnição da Polícia Militar (PM/RO).
E isto, em razão do descumprimento do art. 3º do Decreto Municipal nº 2689/2020 [editado em decorrência da pandemia de Coronavírus], “encontrando-se após o horário estipulado no ato normativo, acompanhado de terceiros e ingerindo bebida alcoólica no estabelecimento comercial, afrontando assim os Princípios da Administração Pública, em especiais aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade”.
Sobre os fatos narrados nos autos, levando em consideração ainda a defesa do ex-agente público, o magistrado entendeu:
“Na contramão dos deveres do agente público, o requerido foi flagrado em abordagem policial realizada pela equipe de patrulha da Polícia Militar de Mirante da Serra em estabelecimento comercial que descumpria as normas sanitárias e, ainda há de salientar que o decreto era editado pelo próprio requerido, que vedava a permanência de pessoas em bares e a venda de bebidas alcoólicas após as 23:00 horas”.
O juiz também sacramentou que, compulsando detidamente os autos, “verifico que a prática execrável narrada na exordial deveras ocorreu. Isso porque, resta cristalino ao analisar as imagens da abordagem policial, que o requerido estava em atividade de total afronta ao decreto municipal por ele editado, bem como revela a tentativa de intimidação dos policiais que realizaram a ocorrência”.
O membro do Judiciário anotou ainda que a defesa do ex-prefeito Adinaldo de Andrade tentou arguir que a abordagem se deu em razão de perseguição política “e ainda que os policiais teriam agido em descompasso com o determinado em lei, abordando de forma grosseira e intimidando as pessoas que ali se encontravam”.
Todavia, segue o magistrado, “não há qualquer base para tal alegação, uma vez que ao analisar as filmagens acostadas aos autos, a abordagem ocorreu de forma ordeira e respeitosa, sendo que o requerido que ao ser comunicado que estava sendo gravado argumenta "gravar vocês dois dormindo no quartel que não trabalha e dorme e 11 horas está dormindo já'' (sic)”.
A maneira desrespeitosa e intimidadora do requerido seguiu, chegando a proferir dizeres como:
O titular do Juízo chegou a transcrever na sentença as palavras proferidas por Andrade durante a abordagem da PM/RO:
“[...]
“Eu sou o prefeito, quem manda nessa cidade sou eu.” (ID: 44118070).
“Eu bebo até amanhecer o dia aqui, ninguém manda em mim não.” (ID: 44118070).
“Não adianta querer fazer gracinha comigo aqui mão, meu irmão, que não dá certo, eu sou o prefeito da cidade, comandante da cidade, e você da Polícia Militar.” (ID: 44118070). [...]”..
“Nessa senda, pertinente consignar que, o requerido a todo momento tentava atrapalhar a abordagem policial e ainda agia de forma intimidadora, afirmando que denunciaria os policiais por suposta irregularidade no cumprimento dos plantões por parte da polícia, chegando a afirmar que nunca havia denunciado, mas que agora denunciaria, o que demonstra total desrespeito com os preceitos da administração pública”, concluiu.
Adinaldo de Andrade foi condenado então ao pagamento de multa no valor de uma remunerçaão à época em que era prefeito.
Também restou sentenciado à “proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 04 (quatro) anos”.
Por fim, teve os direitos políticos suspensos por quatro anos.
CONFIRA A SENTENÇA:
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2022/02/quem-manda-nessa-cidade-sou-eu-ex-prefeito-do-interior-de-rondonia-perde-os-direitos-politicos-por-violar-o-proprio-decreto-para-beber-em-meio-a-pandemia,125641.shtml