A publicação visa orientar a elaboração e transmissão dos documentos que integram a prestação de contas anual referente ao exercício de 2021.
O prazo de encaminhamento das prestações do chefe do Poder Executivo (contas de governo), segundo as disposições da Instrução Normativa nº 13/2004/TCE-RO, é até 31 de março do ano subsequente, se outro não for o prazo estabelecido nas Leis Orgânicas Municipais.
O prazo de encaminhamento das prestações de contas anuais dos administradores (definidos nos artigos 5º e 6º da Lei complementar nº 154/1996), segundo as disposições da Instrução Normativa nº 13/2004/TCE-RO, é até 31 de março do ano subsequente, para as unidades da administração direta, autarquias e fundações, diferenciando apenas o prazo das empresas públicas, das sociedades de economia mista e dos consórcios, cujo o prazo é até 31 de maio do ano subsequente.