Rondoniadinamica
Publicada em 22/03/2022 às 08h56
Porto Velho, RO – O vereador de Ji-Paraná Alexandre Barroso Duarte, o Nim Barroso, ex-DEM, entrou com pedido na Justiça Eleitoral de Rondônia para sair da nova legenda, o União Brasil, fruto da fusão de sua antiga sigla com o PSL.
Entre outros pontos, ele alegou que “alguns vereadores do antigo Democratas- DEM e Partido Social Liberal- PSL, não concordaram com a fusão dos partidos políticos, justamente por discordarem dos termos do novo Estatuto e da nova ideologia do partido em que passaram a estar inseridos”.
E argumentou tamém que seu pedido está calcado na existência de mudança substancial do programa partidário e “grave discriminação política, trazendo recente precedente deste Tribunal (autos n. 0600051-72.2022.6.22.0000), no qual foi concedida tutela de urgência, que também pleiteia no presente caso”.
O magistrado disse:
“Pois bem. Em sede de cognição sumária, verifico presente a probabilidade do direito, pois a fusão de partidos (DEM e PSL) tem como consequência a criação de uma outra agremiação (UNIÃO), com novas concepções, deixando de lado o programa partidário das greis que se uniram para forma uma outra, o que atrai a incidência da justa causa de “mudança substancial do programa partidário”.
E em outra passagem, sacramentou:
“Lado outro, quanto ao perigo da demora, vislumbro a presença, pois o requerente está no exercício do mandado e a mudança substancial do programa do novel partido tem o potencial de alterar a sua identidade política perante os seus eleitores, bem como pelo fato do requerente afirmar que pretende ser candidato nas Eleições Gerais de 2022 e, para tanto, tem que ter filiação partidária deferida pelo partido até o dia 02/04/2022”, acrescentou.
Por fim, deferiu a tutela de urgência antecipada pleiteada pelo político “a fim de reconhecer a existência de justa causa para a desfiliação de Alexandro Barroso Duarte Santana do Partido União Brasil (UNIÃO) e, via de consequência, autorizar a sua filiação a qualquer outra agremiação partidária, sem prejuízo ao exercício do mandato eletivo de Vereador no Município de Ji-Paraná/RO, até decisão final da presente ação”, encerrou.
VEJA A DECISÃO:
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