INCRA
Publicada em 22/03/2022 às 12h10
Sobre o teor da matéria “OAB é acionada após advogados terem suas prerrogativas violadas no Incra e na Jucer”, divulgada no sábado (19), a superintendência do Incra em Rondônia esclarece que é livre o acesso da advocacia aos setores administrativos da autarquia, em cumprimento à lei 8.906/1994. Há que se considerar, entretanto, que o atendimento presencial a todos os usuários foi limitado devido à pandemia. Assim, vigorava na data a norma do Comitê de Decisão Regional, de 03/03/2022, válida para todos os cidadãos, que estabelecia horário reduzido ao público, restrito a vinte atendimentos diários, com distribuição de senhas.
Portanto, não houve deliberação de não atendimento no caso relatado e violação de prerrogativa, mas, tão somente, o cumprimento de uma recomendação de saúde pública em atenção à supremacia do interesse público, tanto por parte da autarquia quanto dos funcionários que cumpriram a norma interna. Diante da excepcionalidade, o advogado foi atendido e teve seu caso resolvido no mesmo dia.
O Incra/RO reitera sua orientação e disposição para garantir um atendimento dentro dos ditames legais e com urbanidade, e espera o mesmo das entidades e profissionais parceiros, consciente de que o interesse das instituições envolvidas é defender o cidadão e a sociedade.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2022/03/incra-ro-esclarece-sobre-atendimento-a-advocacia,127490.shtml