Rondoniadinamica
Publicada em 30/03/2022 às 09h32
Porto Velho, RO – O Juízo da 8ª Vara Cível de Porto Velho julgou procedente uma ação de danos morais movida por uma médica contra o próprio pai, o irmão e uma ex-cunhada, no valor de R$ 30 mil.
A médica entrou na Justiça alegando que se sentiu constrangida diante de um ´barraco´ protagonizado pelos acusados, em uma estância turística, onde ela e o namorado estavam hospedados.
Cabe recurso.
A médica, de 30 anos, residia com os pais na cidade de Alvorada D´Oeste, ajuizou a ação, alegando que seus familiares invadiram o quarto onde ela estava e, proferiram aos gritos, ameaças ofensas do tipo ´vagabunda, prostituta, doida e vergonha da família´. Isso sem falar das ofensas ao namorado dela, chamando-o de ´noiado´, ladrão e vendedor de drogas´.
Segundo ela, os acusados não aceitavam seu atual relacionamento amoroso, e chegaram a registrar o seu desaparecimento para incriminar o namorado.
No dia do ´barraco´, na Estância 3 Capelas, os três ainda levaram o veículo da vítima, deixando-a e o namorado sem condições de voltar à cidade. Isso sem falar do vexame que sofreu, ao ser perseguida e agressão e, por pouco não ser levada à força do local.
Os três acusados admitiram que estiveram na estância, mas contaram uma versão diferente: a de que a vítima saiu da casa dos pais, em Alvorada D´Oeste sem explicações, não manteve contato com familiares e que vieram a Porto Velho para encontrá-la. Foi através de um amigo, depois de muita insistência, que eles localizaram o atual endereço da vítima.
Os acusados também admitiram que houve discussão, mas que os insultos foram recíprocos e negaram que possuíam arma de fogo para cumprir a ameaça de morte feita ao namorado da vítima. Quanto ao carro, o pai da médica afirmou que o tirou do local por se ´sentir desrespeitado e se sentir no direito de fazê-lo´.
Ao analisar o depoimento dos envolvidos, o Juízo ressaltou que a vítima optou em se isolar do contato família, levando-a a mudar de cidade, e bloquear alguns desses familiares de suas redes sociais, utilizando-se de seu direito constitucional “a liberdade de se relacionar, estabelecer comunicação com quem queira”.
Ao dar a sentença favorável, o Juízo lembrou que ficou demonstrados nos autos durante toda a instrução do processo que pelo depoimento pessoal da autora e testemunhas que o âmbito psíquico/emocional da vítima foi abalado, durante e depois deste episódio, levando- a buscar apoio terapêutico pelo fato de ter afetada sua imagem pessoal e profissional, enquanto pessoa.
“O constrangimento é situação que coloca a pessoa em situação de menor valor em relação a outras. Ressalta-se que além da ausência de comunicação ter gerado reprovação por parte dos pais, aparentemente percebe-se que era esperado da autora conformação à expectativa deles. Ante as lesões aqui praticadas compreendeu a requerente que o valor por ela pedido é considerado como suficiente para a função de evitar que seus familiares repitam as condutas que praticaram, bem ainda, seja suficiente para prover de recursos para proporcionar experiência e condições materiais que contribuam para aliviar, ou de certa forma compensar, as dores experimentadas".
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