Assessoria
Publicada em 30/03/2022 às 11h26
O plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, aprovou por unanimidade, durante sessão plenária realizada no último dia 29 de março de 2022, o PL - Projeto de Lei 1509/2021, de autoria do deputado Laerte Gomes – PSD, que assegura ao paciente diagnosticado com câncer, o direito de consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, o local de realização dos procedimentos diagnósticos, terapêuticos e atos médicos a serem realizados, no âmbito do Estado de Rondônia.
Durante a votação, o deputado Laerte Gomes disse que vem ocorrendo sistematicamente direcionamentos prejudiciais aos pacientes, encaminhando-se pessoas para tratamentos, em uma unidade de Porto Velho, que não conta com todo o aparato necessário, para o devido acolhimento e tratamento dos pacientes.
Ele lembrou que o projeto de lei, foi apresentado no final do ano passado, quando do encerramento dos trabalhos da Comissão Especial constituída na Assembleia Legislativa, encarregada de acompanhar e avaliar todas etapas e procedimentos do tratamento do câncer no âmbito do Estado de Rondônia.
Laerte Gomes afirmou que o PL garante ao paciente o direito de escolha da instituição de saúde do Sistema de Regulação da Rede Pública Estadual de Saúde, a qual o mesmo submeter-se-á, as diferentes fases de tratamento, como procedimentos cirúrgicos, quimioterápicos, e radioterápicos, garantindo-lhes autonomia da escolha do local de tratamento, com fundamento no princípio da dignidade humana.
Conforme constante no PL, fica estabelecido o prazo de 90 dias, para a adequação das unidades de saúde habilitadas em Oncologia. Também fica estabelecido que a norma aprovada na ALE, deve imediatamente ser incorporada ao Plano Estadual de Oncologia.
De acordo com o deputado Laerte Gomes, o tratamento do paciente diagnosticado com câncer não pode esperar, “e requer urgência, eficácia e resposta imediata na Rede Pública Estadual de Saúde, no entanto, a burocracia, e a falta de sensibilidade, estabelecendo-se critérios sem observar a parte interessada, vem de certa forma prejudicando o devido acolhimento dessas pessoas”. O PL deve ser encaminhado para sanção do governador do Estado, conforme determina a legislação vigente.
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