Rondoniadinamica
Publicada em 05/04/2022 às 11h25
Porto Velho, RO – Em um documento de 54 páginas, a Justiça de Rondônia condenou em primeira instância apenas uma pessoa entre os denunciados criminalmente no caso voltado à Operação Assepsia, deflagrada em Ji-Paraná em 2017.
Dois acusados foram inocentados por falta de provas.
A decisão prolatada pelo juiz de Direito Valdecir Ramos de Souza, da 3ª Vara Criminal daquela Comarca da Região Central do estado, foi proferida no dia 10 de janeiro deste ano, mas publicada apenas na última segunda-feira, 04 de abril, no Diário da Justiça.
O único sentenciado, J. F. R, recebeu punição por 70 crimes de falsidade ideológica.
Sua pena foi fixada em 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão. O regime inicial para cumprimento da pena é o fechado.
Ele foi beneficiado com o direito de apelar em liberdade “vez que já houve conversão da prisão preventiva decretada em prisão domiciliar”.
O magistrado também anotou:
“Fixo valor mínimo de reparação do dano, previsto no art.387, inc. IV, do Código de Processo Penal, em R$ 277.766,77 (duzentos e setenta e sete mil setecentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos), a ser pago pelo réu José Flávio à Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, vez que foi esse o valor do prejuízo informado em razão da prática delituosa (fls1342/1343vº), devendo-se proceder a atualização monetária no momento da execução”, reforçou.
Porém, indicou:
“Saliento, contudo, que os representantes da Prefeitura poderão demandar o que entenderem de direito na esfera cível. Intime-se os representantes da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, dando ciência da presente sentença”.
Por fim, também foi decretada a perda da função pública exercida por J. F. R. À época dos fatos e ele ainda terá de arcar com os custos processuais.
Na visão da Justiça, “Com suas condutas o denunciado [...] atentou contra os princípios da Administração Pública e a fé pública ao confeccionar diversos atos administrativos, com forma e conteúdo falsos. Também espalhou entre diversos servidores públicos a percepção de que na Administração Pública não existe igualdade de tratamento entre os colaboradores que se encontrem em situação similar, e ainda que privilégios indevidos podem ser construídos e perpetuados a partir de interesses individuais, contrários aos interesses públicos”.
A respeito dele, concluiu o Juízo:
“Provocou grave prejuízo aos cofres públicos ao forjar documentos que levaram ao pagamento mensal de salário e gratificação de produtividade a ele ([...]), lesando os cofres municipais e os recursos de seus contribuintes financiadores. Frise-se que os contribuintes esperam que os recursos públicos sejam aplicados para garantir obras e serviços públicos que atendam ao bem-estar da população, e não para o locupletamento individual de algumas pessoas”, concluiu.
O condenado trabalhava como fiscal de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná desde o ano de 1998.
VEJA A DECISÃO:
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