AFP
Publicada em 21/04/2022 às 11h01
A Corte Internacional de Justiça da ONU (CIJ) determinou que a Colômbia violou direitos soberanos nas águas do Mar do Caribe que este tribunal reconhece como pertencentes à Nicarágua e ordenou que o país "cesse imediatamente" esta conduta.
Por 10 votos a 5, os juízes da CIJ, em Haia, consideraram que a Colômbia "violou os direitos soberanos e jurisdicionais da Nicarágua" e, por 9 votos a 6, declararam que a Colômbia "deve cessar imediatamente essa conduta".
Essa polêmica entre os países tem origem em um julgamento da própria CIJ em 2012, que reconheceu a soberania da Colômbia no arquipélago de San Andrés, Providencia e Santa Catalina, no Caribe, mas reconheceu, ao mesmo tempo, a jurisdição da Nicarágua nas águas circundantes.
Em 2013, a Nicarágua entrou com uma ação nesta corte, alegando que a Colômbia interferia nas atividades pesqueiras e científicas em águas sob sua jurisdição. Desde então, o processo se arrastava em Haia.
A Colômbia alegou que isso se devia ao cumprimento de seus compromissos na luta contra o narcotráfico e na proteção do meio ambiente nessas águas.
Em uma declaração enviada para a imprensa, o presidente colombiano, Iván Duque, celebrou como "fundamental" que a Marinha possa continuar "fazendo presença" e exercendo seu "direito à livre-navegação e sobrevoo na área", o que lhe permite "lutar contra os delitos transnacionais e o narcotráfico".
Duque não fez, no entanto, qualquer menção ao pedido da CIJ para que interrompa sua interferência nestas águas.
Em conversa com jornalistas, o agente colombiano e principal negociador no caso, Carlos Gustavo Arrieta, destacou que a Corte não mencionou o caso da presença colombiana nessas águas.
“Manteve a possibilidade de que navios colombianos estejam lá e realizem operações contra o crime organizado”, afirmou.
A Corte Internacional de Justiça, principal órgão judicial do sistema ONU, foi criada em 1946 para resolver disputas entre Estados. Os países são obrigados a implementar as decisões da CIJ, que são definitivas, não cabendo, portanto, recurso.
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