Rondoniadinamica
Publicada em 29/04/2022 às 08h29
Porto Velho, RO – A 2ª. Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) manteve a sentença de condenação do Estado ao pagamento de indenização por dano moral aos filhos menores do policial militar João Batista da Costa Filho, conhecido como Sargento J.Batista (foto), morto durante um tiroteio com invasores de terra, em Nova Mamoré, no ano de 2018.
O valor da indenização foi fixado em R$ 60 mil, bem abaixo do que os familiares do militar pediram (R$ 150 mil).
Dois desembargadores votaram a favor da manutenção da sentença, e um magistrado divergiu.
Segundo ele, o Estado não teve culpa na morte do policial, que, na ocasião ainda usava colete balístico.
Os outros dois desembargadores, que venceram por maioria, julgaram procedente o pedido através da ótica da responsabilidade do Estado objetiva, que independe da prova de culpa, bastando que se demonstre o nexo causal entre o fato e o dano.
“Em caso de morte de policial tem-se que a responsabilidade do Estado advém de sua incapacidade de assegurar a integridade física do servidor público, conforme dispõe o artigo 37, §6º, da Constituição Federal”, disse o relator Miguel Mônico.
O CRIME
A morte do policial ocorreu em uma área de confronto agrário na Linha 29 C.
Ele chegou a ser socorrido após a troca de tiros, mas não resistiu aos ferimentos. Durante o confronto, dois suspeitos também foram baleados e morreram na hora. O sargento João Batista tinha 44 anos e pertencia ao Batalhão da PM em Guajará-Mirim.
O Boletim de Ocorrência registrado na época deu detalhes de como aconteceu o confronto e a forma como os policiais foram recebidos á bala pelo grupo criminoso que invadia terras na região:
“... que deslocamos até o local para verificar os fatos e fazer o registro da ocorrência de danos, no local verificamos que de fato havia um incêndio no pasto, também uma casa de madeira havia sido queimada bem com também observamos que haviam matado alguns bois, porém não foi possível precisar quantos, em seguida visualizamos alguns elementos aproximadamente oito (08), homens que a princípio não visualizamos que estavam armados, pois as armas estavam escondidas atrás de uma tora de madeira, porém no momento em que nos identificamos como polícia e demos a ordem para que levantassem as mãos de forma que pudéssemos vê-las, momento este que os agressores se jogaram para trás de uma árvore caída e começaram a atirar em nossa direção, que de imediato passamos a atirar também na intenção de repelir a injusta agressão, foi quando em dado momento durante a agressão que sofríamos o SGT PM J.Batista veio a ser alvejado….”
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