Sebrae
Publicada em 03/05/2022 às 16h43
A Receita Federal prorrogou para 30 de junho o prazo final para os Microempreendedores Individuais (MEIs) enviarem a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN Simei) do ano-calendário 2021. O documento é obrigatório para quem tem empresa no Simples Nacional e independe da declaração de pessoa física no Imposto de Renda. Ou seja, é preciso apresentar as duas declarações à Receita Federal. Assim como ocorre com o IR de pessoa física, o MEI precisa informar dados sobre a atuação de sua empresa no ano passado. É necessário entregar o DASN Simei — também conhecida como Declaração Anual de Faturamento — mesmo nos casos de baixa de MEI. Mas o empreendedor deve estar atento para não confundir, isto é, as duas declarações devem ser realizadas.
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Rondônia (Sebrae), através de sua rede de apoio, como as Sala do Empreendedor nas prefeituras municipais, está auxiliando o empreendedores a sem manterem regulares no envio das informações à Receita Federal do Brasil. A declaração é bem simplificada e basta o empreendedor levar as informações de seu faturamento mensal para preencher e enviar os dados. Finalizado o preenchimento, é exibido o resumo da Declaração. O campo Valor Apurado exibe a soma dos valores apurados para cada tributo (INSS, ISS e ICMS), mesmo que não tenha sido emitido DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O limite de faturamento anual dos MEIs em 2021 foi de R$ 81 mil. No entanto, o valor deverá ser calculado de forma proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta. Caso o CNPJ MEI esteja aberto desde junho de 2021, por exemplo, o limite será proporcional ao tempo de abertura. Para maiores informações, basta procurar qualquer unidade do Sebrae ou qualquer Sala do Empreendedor.
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