Rondoniadinamica
Publicada em 13/05/2022 às 08h45
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Porto Velho, RO – Um microempresário condenado por tráfico de drogas em Ariquemes recorreu à Justiça através da Defensoria Pública estadual para ingressar com uma ação de danos morais contra o Governo de Rondônia.
Ele está pedindo R$ 75 mil de indenização pela superlotação no Centro de Ressocialização de Ariquemes, onde ficou preso por oito meses.
Além da indenização, o apenado também quer que a Justiça obrigue o Estado a emitir, formal e publicamente, em veículo de ampla divulgação (televisão, Diário Oficial, rádio, imprensa, redes sociais, entre outros), um pedido de desculpas ao autor pelas condições desumanas de encarceramento”. Segundo ele, o CRA está superlotado há anos e nada é feito para resolver o problema.
O apenado ficou encarcerado no chamado Pavilhão Inclusão da unidade e, segundo ele, ele e outros quatro presos dividem uma cela de 6 metros quadrados, ´amontoados, empilhados, sendo tratados como objetos inanimados, submetidos a tratamento degradante, sem médico, ausência de banheiro, kit de higiene insuficiente, alimentação precária´ e outras precariedades.
Ao negar o pedido, o juiz até admitiu a situação difícil do CRA de Ariquemes, mas ressaltou que o apenado não viveu a ´fase ruim´ da unidade. “(...) de setembro de 2020 a julho de 2021, houve um abrandamento paliativo da situação do CRA, que foi de catastrófica para menos catastrófica, mas não a solução do problema. Justamente nesse período o autor encontrava-se recluso.
Para o Juízo, há que se distinguir a omissão objetiva da omissão subjetiva. “(...) somente a constatação da superlotação e/ou insalubridade do presídio não é capaz de revelar qual o dano sofrido pela parte”, diz o relatório de sentença. E ainda: “Seria necessária a descrição da situação particular da parte autora, pois o dano que alega não se subsume às críticas genéricas que se faz sobre o sistema prisional brasileiro, mas sim de sua vivência, da realidade concreta de sua experiência”.
O Juízo ainda citou outros julgados do Tribunal de Justiça de Rondônia e em outras cortes judiciárias do País que versam sobre o mesmo assunto. “Não se afigura razoável indenizar individualmente o preso em razão das precárias condições do estabelecimento prisional, sob pena de ensejar a retirada de recursos para melhoria do sistema, agravando a situação do próprio detento.
A demora na transferência de regime, por curto espaço de tempo, não é suficiente para justificar a obrigação de indenizar do estado, mormente se a demora ocorreu em razão dos trâmites legais exigidos, e não por inércia do Estado.
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