Assessoria/Prefeitura
Publicada em 13/05/2022 às 09h18
Contribuinte cadastrado no programa deve exigir emissão de nota fiscalQualquer contribuinte cadastrado no Programa Nota Fiscal Portovelhense pode receber descontos de até 50% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) quando contrata um serviço em seu CPF. O programa é um incentivo fiscal da Prefeitura de Porto Velho que oferece aos munícipes a devolução de até 30% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Para participar do programa, basta o cidadão acessar o site da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), clicar na aba “Nota Fiscal Eletrônica” e depois em “Consultas de Crédito” e em seguida escolher a opção “Cadastre-se aqui”. Os créditos gerados após o cadastro começam a valer a partir do próximo exercício, podendo ser utilizados em até dois anos.
Para quem já está cadastrado e deseja utilizar os créditos gerados, que só entram no sistema após o recolhimento do tributo por parte do prestador de serviços, poderão indicar no sistema, de 1 a 31 de outubro de 2022, os imóveis que aproveitarão o repasse para abater no IPTU 2023. Os créditos podem ser utilizados em qualquer imóvel. Não é exigido vínculo legal.
Créditos gerados pelo programa podem ser conferidos no site da SemfazOs créditos deste ano serão contabilizados até o dia 30 de setembro, portanto, os valores gerados após essa data só serão contabilizados no ano seguinte.
Além da cifra que o contribuinte coloca no bolso por meio do desconto, outros benefícios como investimentos na infraestrutura urbanística, educação, saúde e programas de iniciação esportiva ganham mais força ainda quando o cidadão exige o CPF na Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e).
“É muito importante que os contribuintes solicitem o CPF na nota porque o benefício é duplo, o ganho chega através das melhorias que o município faz e nos dois descontos do IPTU”, destaca Maria Sandra Bandeira, subsecretária da Receita Municipal.
Quem deseja saber mais sobre o Programa Nota Fiscal Portovelhense, pode acessar o site da Semfaz.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2022/05/programa-nota-fiscal-portovelhense-garante-ate-50-de-desconto-no-iptu-contribuinte-cadastrado-no-programa-deve-exigir-emissao-de-nota-fiscal,131594.shtml