Rondoniadinamica
Publicada em 19/05/2022 às 10h00
Porto Velho, RO – Uma agência bancária da capital foi condenada ao pagamento de danos morais a um idoso de 72 anos que teve a conta zerada por um casal de golpistas, quando foi ao caixa sacar a quantia de R$ 100, no centro de Porto Velho. O golpe aconteceu dentro da própria agência e o idoso quase R$ 16 mil, nas vésperas do Natal de 2020 e deixou o idoso sem dinheiro para as festas de final de ano.
A decisão foi do desembargador-relator Torres Ferreira, da 2ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, que manteve a decisão do Juízo da 2ª. Vara Cível, onde o caso foi julgado inicialmente. Além da indenização de R$ 3 mil, eles terão que ressarcir R$ 2.45 mil sacado pela dupla, além da devolução de outros R$ 13 mil que ele tinha na conta.
O GOLPE
Segundo o idoso, tudo aconteceu de forma natural. Ele chegou ao banco para sacar o dinheiro e, durante a operação de saque, foi abordado por uma pessoa que ele pensou ser funcionário do banco, o qual pediu licença para retirar o painel da máquina a fim de resgatar o cartão da cliente que havia usado o caixa anteriormente e que havia caído por detrás do protetor da máquina.
O autor permitiu e o cartão foi devolvido para a mulher que aguardava ao lado. Diz que apesar de toda a movimentação, não percebeu nada de anormal naquele momento, somente constatando que algo de errado havia acontecido quando viu pelo aplicativo de seu celular, no dia seguinte, movimentações em sua conta bancária logo após o saque de R$ 100,00, as quais totalizavam R$ 16.633,77.
Ele procurou o banco, mas não obteve sucesso e teve que se socorrer na Justiça.
O banco nunca forneceu as imagens de segurança do circuito interno.
Ao manter a sentença, o desembargador lembrou ser recorrentes golpes como envolvendo idosos, recordando inúmeras notícias divulgadas pela mídia diariamente.
“Mesmo assim as agências não têm tomado providências efetivas para coibir golpes deste teor, o que poderia ser evitado com a permanência de um funcionário uniformizado na área dos caixas eletrônicos, a fim de evitar que pessoas estranhas aos seus quadros e de má-fé, se passem por prepostos do banco, notadamente considerando a vulnerabilidade de diversos correntistas que se valem desse serviço.
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