Rondoniadinamica
Publicada em 25/05/2022 às 15h33
Porto Velho, RO – O conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, membro do Tribunal de Contas (TCE/RO), determinou a suspensão de licitação deflagrada pela Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé.
O presidente da Casa de Leis municipal, o vereador Alan Francisco Siqueira, do PV, tem cinco dias para comprovar à Corte de Contas que cumpriu a decisão.
Senão a cumprir pode ser multado em até R$ 25 mil.
O TCE/RO já determinou a realização de audiência tanto com o presidente da Câmara de São Francisco do Guarporé quanto com Deisy Daiane Pereira Fuentes, presidente da Comissão Permanente de Licitações.
Caso queira, a dupla poderá oferecer razões de justificativas, por escrito e “no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir de suas notificações, em face das supostas impropriedades indiciárias apontadas pelo Ministério Público de Contas (MPC/RO).
A decisão é fruto de representação formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda “em razão de possível ilegalidade no Edital de Pregão Eletrônico n. 44/2022, promovido pela Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé – RO”.
Isto, “para contratação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustível da frota veicular em rede de postos credenciados através de sistema informatizado, utilizando cartão magnético ou cartão eletrônico tipo smart com chip”.
VEJA:
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