G1
Publicada em 31/05/2022 às 14h57
A atriz e youtuber Antonia Fontenelle perdeu o recurso que impetrou contra a condenação por difamação contra o youtuber Felipe Neto e seu irmão Luccas Neto.
Na sentença de dezembro de 2021, a atriz foi condenada pela Justiça a prestar serviços comunitários por um ano e a 52 dias-multa pelos crimes de calúnia, difamação e injúria ao associar os irmão ao crime de pedofilia.
O recurso foi julgado nesta terça-feira (31) pela 1ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro e considerado improcedente por unanimidade pelos três desembargadores que analisaram a apelação.
“O Poder Judiciário mais uma vez reconheceu que a sra. Antonia Fontenelle utiliza seus canais de comunicação como instrumento para injuriar, difamar e caluniar pessoas. Essa decisão, proferida por três desembargadores, deixa muito claro que liberdade de expressão não é liberdade de ofensa”, disse o advogado André Perecmanis, que representa Felipe e Luccas Neto.
Na ação, movida pelos irmão Neto, são mencionados posts de Antonia em que ela associa falas dos influenciadores à erotização de crianças. Em uma das postagens, ela afirma: "Estou julgando inadequada a atitude do teu irmão Luccas Neto pagando b****** numa garrafa de vidro".
Antonia Fontenelle ainda pode apelar da condenação no STJ e em última instância no STF.
Outra condenção em janeiro
Em janeiro desse ano, Antonia recebeu nova condenação por três crimes de difamação, um de injúria e outro de calúnia contra o youtuber Felipe Neto.
Neste caso, ela foi condenada a um ano e nove meses de detenção em regime aberto (substituída por duas penas de prestação de serviços comunitários) e ao pagamento de indenização no valor de R$ 40 mil por afirmar sem provas, em vídeo em seu canal do Youtube, que “teria sido coagida por Felipe Neto em uma reunião, que este teria tentado lhe aplicar um golpe e que ele já teria estragado a vida de muitas pessoas".
No mesmo vídeo, Antonia chama Felipe Neto de sociopata, caracterizando o crime de injúria. Ela também divulgou pelo YouTube que Felipe teria afirmado que “não usa drogas em serviço”, dando a entender que ele é usuário de drogas fora do serviço, caracterizando o crime de calúnia.
Em depoimento, durante a instrução processual, a atriz confirmou as falas do vídeo, mas em dado momento disse que se tratava de uma brincadeira.
“A querelada afirma que nunca acusou Felipe de usar droga, mas contou a conversa que teve com o mesmo. Acredita que Felipe apenas queria ser engraçado, tendo deixado bem claro na sua declaração que o querelante não é usuário de droga. Questionada sobre o motivo pelo qual a querelada disse ‘Eu não tenho como provar nada disso que estou falando. Quem quiser acreditar, acredite. Quem não quiser, não acredite. Eu não tenho a menor preocupação com isso. ’, posto que achava se tratar de uma brincadeira de Felipe. Confirma ter dito que o querelante a coagiu no encontro que teve com o mesmo, assim como já fez com outras pessoas”, diz trecho da sentença do juiz que não aceitou os argumentos da atriz.
A condenação de janeiro também é em primeira instância, e ainda cabe recurso. Após transitar em julgado em todas as instâncias recursais, um juiz da vara de execuções penais deve determinar onde a atriz vai cumprir a pena de serviços comunitários e quando deverá pagar a indenização.
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