G1
Publicada em 03/06/2022 às 14h43
O PT recorreu nesta sexta-feira (3) da decisão do ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques que devolveu o mandato ao deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE), cassado em março pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico e compra de votos durante a campanha eleitoral de 2018.
Valdevan Noventa teve seu mandato cassado, pois, de acordo com o TSE, moradores de municípios sergipanos foram pressionados para simular doações ao então candidato. A investigação mostrou dezenas de doações de R$ 1.050, feitos na mesma agência bancária e em dias próximos.
A decisão de Nunes Marques foi proferida nesta quinta-feira (2). No mesmo dia, o ministro também proferiu uma liminar que suspendeu a determinação do TSE que cassou o deputado estadual do Paraná Fernando Francischini, do União Brasil, por ter propagado "fake news" contra o sistema eleitoral.
O PT recorreu da decisão de Nunes Marques, pois, após a cassação, quem assumiu o lugar do deputado Valdevan Noventa foi o parlamentar Márcio Costa Macedo, do PT.
No recurso, o partido afirma que a decisão do ministro, que suspendeu a determinação do TSE, violou diversos entendimentos da própria Corte e gerará "grave lesão à ordem pública".
“Essa decisão, com as devidas vênias, atenta contra os preceitos processuais e, gerará grave lesão à ordem pública, razão pela qual se utiliza da presente via de Suspensão de Liminar para requer desse eg. Supremo Tribunal Federal a restauração da decisão da Justiça Eleitoral”, diz a legenda.
O partido alegou que Nunes Marques suprimiu a competência da Justiça Eleitoral ao suspender a decisão do TSE. Para a sigla, o recurso apresentado pela defesa de Valdevan ainda não cumpria requisitos determinados em lei para ser apreciado pelo Supremo.
“A supressão de instância, no presente caso, viola a ordem pública, motivo pelo qual a decisão liminar do eg. Min. Nunes Marques deve ser cassada representa uma afronta às regras processuais impostas, além de violar a competência do Tribunal Superior Eleitoral e o princípio da segurança jurídica”, diz o recurso.
A competência para analisar o tipo de ação usada pelo PT é do presidente do STF, Luiz Fux.
Decisão
Na decisão proferida nesta quinta (2), Nunes Marques entendeu que o TSE inovou no entendimento usado para tirar o mandato do deputado Valdevan Noventa e que ele não poderia ser punido por regras que não valiam em 2018.
Segundo o ministro do STF, só neste ano é que o TSE passou a aplicar que a compra de votos também afeta os demais concorrentes da disputa proporcional determinando a nulidade dos votos.
“Trata-se de inequívoco marco normativo que não só estabelecia as regras do jogo como também garantia a cidadãos, candidatos, partidos e coligações a ciência do que esperar quanto à contabilização dos votos. Desse modo, a aplicação retroativa fere as garantias fundamentais relativas à proteção da confiança do jurisdicionado e à segurança jurídica do processo eleitoral”, escreveu Nunes Marques.
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