Rondoniadinamica
Publicada em 30/06/2022 às 09h54
Porto Velho, RO – Uma empresa de transporte por aplicativo de Cacoal foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral a um passageiro que teve a bagagem extraviada.
Segundo a passageira, ela esqueceu as malas no bagageiro do veículo e, por conta disso, teve que remarcar a passagem aérea para outra cidade, onde iria realizar um treinamento da empesa onde trabalha. O caso aconteceu no final da noite do dia 10 de agosto de 2019.
A empresa por aplicativo foi condenada em R$ 5 mil, mesmo tendo devolvido a bagagem da passageira "em um tempo razoável". Em sua contestação, a empresa disse que não havia necessidade de remarcar as passagens; que o dano material não foi comprovado, pois o boleto de remarcação da passagem fora emitido em nome do empregador da vítima.
O Juízo da 3a. Vara Cível de Cacoal ressaltou que o extravio da bagagem configura falha na prestação dos serviços, "ainda que a ré argumente que atua exclusivamente como facilitadora de comunicação entre usuários e prestadores de serviço de transporte, não gerenciando o serviço de transporte efetivamente prestado pelo motorista".
"(..) certo é que a ré atua intermediando a comunicação dos usuários de seu aplicativo e, com isso, viabilizando a prestação de serviço de transporte de passageiro. Daí a sua responsabilidade em relação ao objeto do contrato", diz trecho da sentença.
O mesmo crime e o valor da indenização é aplicado em caso do esquecimento de algum objeto do passageiro (como celular) dentro do veículo e não devolvido pelo motorista de aplicativo.
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