Rondoniadinamica
Publicada em 02/07/2022 às 10h01
Porto Velho, RO – É inadmissível! O mundo vive o auge da Internet com algoritmos incisivos respondendo inclusive às vozes em conversas informais de usuários de aparelhos móveis trazendo respostas a perguntas sequer elaboradas.
Com isso, chega a soar ridículo o fato de que no campo eletivo o cidadão ter acesso ao simples ainda seja questão abalroada por uma mureta burocrática de ordem judicial. Isto, com o primeiro quarto do Século XXI chegando a termo.
As informações às vistas, portanto, nem sempre são o real na prática. Dados desencontrados, que geralmente levam a erro, a interpretações equivocadas, reportagens incompletas e decisões preciptadas, poderiam convergir num sistema único com suas respectivas conclusões derradeiras caso instituições de controle e órgãos julgadores se unissem para isso.
Por exemplo, um homem absolvido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) pode ter sido condenado pelos mesmos fatos no Tribunal de Contas (TCE/RO) – e vive-versa; ou por casos diferentes no Tribunal de Contas da União (TCU), sentenciado também pelo Judiciário Federal.
Imputações monocráticas aos montes; determinações colegiadas, acórdãos aos tantos, recursos e seus efeitos suspensivos, autos elevados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Isto sem falar, paralelamente, nas deliberações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) e seus subsequentes apelos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Num momento em que o Brasil age para obliterar de vez as famigeradas “notícias falsas”, ou “fake news”, a inanição dessas entidades em dirimir o imbróglio traduzido por um único questionamento carrega consigo ares de cumplicidade culposa.
Qual o questionamento?
“Fulano está elegível?” – “Sim!” – segue o jogo.
“Fulano está elegível?” – “Não!” – aí muda tudo.
No segundo caso, imprescindível que haja uma listagem com processos transitados em julgado, seus inteiros teores, e, além disso, o destacamento, com ênfase, tanto da data do início quanto do fim da inelegibilidade.
Em 2019, o Rondônia Dinâmica veiculou editorial sugerindo a criação de uma ferramenta ao TCE/RO para faciliar o acesso das pessoas a informações de restituições de valores aos cofres públicos, retorno sacramentado justamente pela atuação dos membros da Corte de Contas.
Em suma, atualmente é muito mais fácil saber quem foi sancionado e o porquê; acima disso, também estão fixados os valores que regressam ao erário.
Para ilustrar o argumento deste editorial, na seção “Lista de Responsáveis - Contas Julgadas Irregulares” há dois processos de contas julgadas irregulares em relação ao ex-prefeito de Ariquemes Thiago Flores (Republicanos), ambos da época em que era chefe de Gabinete da Secretaria de Saúde (Sesau/RO), gestão Confúcio Moura, MDB.
Thiago Flores está inelegível ou não? / Reprodução-TCE-RO
Julgados em 2018, com transito em julgado em 2020, ambos os autos mostram que o prazo correndo os efeitos da decisão perdurarão até 2028, ou seja, irão cessar daqui a seis anos.
Mas o que isso quer dizer? Flores está inelegível? Existe algum efeito suspensivo pairando sobre essas decisões? Há algo em trâmite que possa alterar essas imputações?
A imprensa o anuncia como pré-candidato a deputado federal, mas pode ser votado?
Tirando esses, há, na mesma ala da Corte de Contas, 2.619 processos com decisões sacramentadas e autoridades distintas.
Williames Pimentel, do MDB, ex-secretário de Saúde, tem cinco processos com contas julgadas irregulares e efeitos que se estendem também até o fim de 2028.
Williames Pimentel está inelegível ou não? / Reprodução-TCE-RO
Ele pode ser candidato? Ele pode se anunciar pré-candidato (ainda que não tenha se posicionado neste sentido)? Ele poderia ser votado?
São muitas perguntas advindas de sanções geradas por um único órgão: e ainda que houvesse resposta imediata a respeito destes questionamentos, como ficam as demais instâncias de controle e julgamento?
Logo, atenção: Marcos Alaor Diniz Grangeia, presidente do TJ/RO; Paulo Curi Neto, presidente do TCE/RO; Paulo Kiyochi Mori, presidente do TRE/RO; Ivanildo de Oliveira, procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Rondônia (MP/RO); Daniela Lopes de Faria, procuradora-chefe da Procuradoria da República em Rondônia (MPF/RO); Aline Freitas da Silva, diretora da Secretaria Administrativa da Justiça Federal; e Márcio Nogueira, presidente de Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Rondônia (OAB/RO).
A OAB Rondônia, no caso, especificamente, indica desembargadores, aponta juízes eleitorais, influenciando na formação das Cortes. Portanto, para muito além de ser uma composição exclusivamente classista, enquanto entidade suis generis, também responsável por proteger os direitos anexados à cidadania, tem muito a somar na potencial empreitada coletiva.
Valeria até mesmo o esforço para incitar o presidente do TCU, Raimundo Carreiro, para que pudesse contribuir com o intento.
Todos esses atores deveriam estudar a possibilidade de se reunirem a fim de colocar Rondônia na vanguarda das informações integradas em questões envoltas à transparência no campo eletivo, e, melhor ainda, contribuindo para que o povo saiba, de fato, e o mais rápido possível, em quem poderá votar ou não.
Há tempo. Mas será que existe vontade?
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2022/07/instituicoes-de-fiscalizacao-e-orgaos-julgadores-devem-deixar-claro-a-sociedade-de-rondonia-quem-pode-ou-nao-ser-candidato,135656.shtml