Carlos Terceiro, Nahoraonline
Publicada em 05/07/2022 às 09h10
Sexta-feira passada, dia 01/07 foi um dia de correria no serviço público em geral, em que estados, municípios e governo federal se desdobraram para publicar atos oficiais que garantem a concessão de direitos aos servidores públicos. Tudo isso por conta do início da incidência da vedação da lei eleitoral que proíbe os governos de publicarem atos de pessoal concedendo vantagens ou benefícios para servidor público, entre 2 de julho e 01 de janeiro de 2023.
No que se refere à transposição dos servidores dos ex-territórios, o que se viu nos dois últimos dias 31 de junho e 01 de julho, que antecederam o início do período eleitoral, de fato, foi um verdadeiro vídeo-show nas redes sociais e grupos de WhatsApp, com a divulgação de vídeos e mensagens de parlamentares e assessores sobre a publicação de decreto e portarias. Vimos até postagem no site da Comissão com informação resumida sobre as possíveis soluções, que mais pareciam improvisos de última hora. A tensão no meio dos servidores foi as alturas, pois a última portaria de transposição, antes de 2 de julho foi deixada para ser publicada pela Comissão no último dia do prazo limite da proibição da lei eleitoral, quando o correto seria uma ação mais proativa da CEEXT, que deveria ter publicado mais portarias, sem a correria nunca vista antes, para incluir mais servidores. Era isso que se esperava.
Em que pese o trabalho estar sendo feito pela Comissão há mais de quatro anos, parece que somente na véspera da proibição da lei eleitoral o Ministério da Economia e os políticos acordaram para questões que estavam paradas, há anos e que precisavam de solução. O resultado foi que o nervosismo tomou conta de grande parte dos servidores públicos nas redes sociais e grupos de WhatsApp, que no anseio de verem seu enquadramento no quadro federal publicado no Diário da União, passaram a acreditar até em certas promessas de lideranças e parlamentares, que mais lembravam a repetição de um filme que se vê em todo ano de eleição, recordando as promessas feitas em 2010, 2014 e 2018.
Mas, resolver tudo no “apagar das luzes” tem um preço, que é o tal do improviso de última hora, com a publicação de portarias normativas e decretos às pressas, que vai refletir na qualidade e na segurança técnica do trabalho. Tudo isso criou uma cortina de fumaça, fazendo com que as pessoas confundam o trabalho político dos parlamentares, com a responsabilidade dos gestores do Ministério, levando a crer que foi a ação de um ou de outro parlamentar de Rondônia, Amapá e Roraima que resolveu em dois dias tudo o que não foi feito em quatro anos, quando, na realidade, a resposta de todos os problemas da transposição compete somente ao Ministério, que tem a competência legal e autonomia para decidir de forma técnica, livre de interferência política e com a segurança jurídica que se espera.
Vamos ao que revelam os fatos: Na sexta-feira 01/07 foi divulgado um vídeo, no qual um parlamentar de Rondônia disse com muita convicção que o presidente da República tinha assinado um decreto resolvendo a questão da escolaridade dos professores leigos de Rondônia, Roraima e Amapá, dentre outras coisas. Mas o conteúdo do referido decreto mostrou que houve apenas uma modificação na data da cobrança do critério de escolaridade de funcionários celetistas do Amapá e Roraima que tiveram algum tipo de vínculo empregatício. Depois que a poeira abaixou, os comentários nas redes sociais dão conta de que o decreto foi mal elaborado e pode gerar confusão entre as pessoas e ser alvo de futura fiscalização pelos órgãos de controle federal e Tribunal de Contas.
O atrapalho do texto elaborado foi tamanho, que não se sabe quem induziu o parlamentar de Rondônia a gravar vídeo e divulgar uma informação, no mínimo equivocada, que gerou na categoria dos professores leigos uma falsa sensação de que o enquadramento estaria resolvido pelo tal decreto, só que não.
Veja o Decreto:
Na verdade, o Decreto 11.116 normatiza no seu artigo primeiro sobre a tabela de remuneração de cargos comissionados, que é uma questão restrita à Roraima e Amapá, que não se aplica aos servidores de Rondônia. No artigo segundo trataram da questão da cobrança da escolaridade dos funcionários de Roraima e Amapá ou seus Municípios, e mais uma vez Rondônia ficou fora, de forma injusta e cria uma expectativa em uma transposição que não vai se realizar.
Concretamente, ao tempo em que os servidores rondonienses não tiveram a mesma sorte de seus colegas de Roraima e Amapá, mais uma vez, os problemas que afetam Rondônia foram jogados às calendas, mesmo considerando que os trabalhadores de Rondônia são efetivos, com vínculo estatutário, com estabilidade no serviço público estadual e todos os requisitos legais e constitucionais necessários a transposição, com toda uma segurança jurídica para migrarem para o quadro dos Ex-Territórios.
E ao fazer uma simples leitura do decreto e portaria parece que mais instabilidade foi criada para os servidores do Amapá e de Roraima, porque os especialistas em direito administrativo de plantão, logo se perguntam se é correto criar milhares de cargos comissionados por meio de uma portaria, passando ao largo do princípio da legalidade, e os comentários se espalharam feito rastilho de pólvora nos grupos, que perguntam entre si, como vão colocar cargos comissionados por uma portaria ministerial? E o decreto da escolaridade parece tão confuso que nem a Rondônia atende? E vai confundir a transposição dos servidores de Roraima e Amapá, senão agora, mas no futuro.
Com referência à técnica ou estilo aplicado na redação do texto do Decreto 11.116, verifica-se uma enorme dificuldade de decifrar como será aplicado o novo termo da língua portuguesa “firmatura de contrato de trabalho”. Afinal a tal “firmatura de contrato de trabalho” diz respeito ao contrato desfeito no passado, no qual a pessoa foi empregada ou estaria o normatizador pensando na futura transposição que será assumida agora com publicação de portaria?
Difícil será entender o que se passou na cabeça de quem elaborou essa norma. Na verdade, a questão da escolaridade pairou como uma nuvem de dúvidas, a ser dissecada pelos órgãos de controle, que vão auditar a concessão de direito, com a correta interpretação e aplicação da norma. Há um prenuncio de problemas futuros, sobre os quais, mesmo não sendo responsabilidade dos parlamentares a elaboração do decreto e de portaria, estes não podem dar com os ombros, como se não fossem problemas deles, mesmo porque, historicamente, quando ocorre uma ameaça sobre a transposição, lideranças, servidores e sindicatos recorrem aos políticos para verem seus direitos mantidos.
Por enquanto, Rondônia ganhou na sexta-feira passada apenas a publicação de uma portaria de transposição de servidores e aposentados que tiveram seus salários de inativos transpostos para a União, que era uma pendência que se arrastava desde 2013. Mas, continua sem nenhuma resposta ou ação destinada a solucionar problemas como NA/NI, progressão na carreira e o direito dos professores leigos.
Já no âmbito do Ministério foi criado mais um imbróglio a comprometer a tão sofrida imagem do atual governo, com mais um caótico ato normativo. O texto do decreto não segue a regra da legalidade, pois cria cargo e função comissionada por uma portaria de um secretário do Ministério. Do jeito que foi feito fica a impressão que o Ministério está apostando em concessões de benefícios para satisfazer vontades eleitoreiras, sem o comprometimento com a correta aplicação das normas. Só que depois do pleito eleitoral as decisões apressadas podem não se segurar diante de inspeções dos órgãos de controle, como a Controladoria Geral da União e o Tribunal de Contas da União.
O mais espantoso é ver parlamentar de Rondônia fazer vídeo divulgando a conquista de benefícios e vantagens para servidores que tem expectativa de transposição para o governo federal, quando sequer o nome do estado foi mencionado no decreto, o que demonstra um certo desconhecimento de assessorias e gestores responsáveis pelas unidades técnicas, que passam aos parlamentares informações equivocadas, deixando de lado o compromisso com um trabalho correto e legalmente amparado.
O que se espera é que os Sindicatos com suas assessorias jurídicas se esforcem para explicar aos servidores de Rondônia, primeiramente porque o decreto e a portaria publicados na sexta-feira passada, em nada se aplicam a eles e fica evidente, que mais uma vez, os professores leigos, os servidores rebaixados de NI para NA, a questão da progressão e avaliação que impactam diretamente nos salários dos servidores transpostos, continuam sem solução, como se fosse uma pauta que a Comissão de Transposição não consegue enxergar com clareza e corrigir as injustiças. E fica o apelo para os Sindicatos do Amapá e Roraima tentarem desvendar o que garante de direito seguro o decreto e a portaria de sexta-feira.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2022/07/professores-leigos-continuam-sem-direito-a-transposicao-em-decreto-assinado-pelo-presidente-da-republica-,135794.shtml