Assessoria
Publicada em 10/07/2022 às 10h21
Em votação realizada nesta sexta-feira em todo Estado, no Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia (SINSEMPRO), a Chapa 2 “É Preciso Mudar para Avançar” foi a vencedora, sendo a mais votada na Capital com aproximadamente 67%, por uma diferença de 63 votos; sendo que a Chapa 1 da atual diretoria venceu no Interior, com uma diferença de 30 votos. Na votação geral, Capital e Interior, a Chapa 2 obteve 215 votos ou 53,22% e a Chapa 1 ficou com 189 ou 46,78% da votação.
A nova diretoria executiva do SINSEMPRO terá como presidente Joaquim Limeira, vice-presidente Marcelo Henrique Borges, como secretário geral Marcelo Mendonça e diretor de finanças Lúcio Teixeira. Os suplentes da diretoria executiva são Gilberto Antônio Vigiato, Hildeny Costa e Silva, Marcos Souza e Antônio Gomes. A nova diretoria terá um mandato de três anos, 2022/2025.
Entre as principais propostas da Chapa 2 estão um sindicato independente e respeitado; mais presente nos locais de trabalho; uma entidade para todos, sem distinções; atuante na defesa de aposentados; melhor comunicação com os servidores do MP-RO. No debate de propostas a chapa oposicionista, vencedora, defendeu que mais importante do que a estrutura física de um sindicato, é uma diretoria que tenha uma postura humanizada, que proporcione um ambiente acolhedor e de confiança, que saiba dialogar com seus filiados de maneira clara e cordial e que lute pela categoria com dinamismo.
A Chapa 2 denunciou que a diretoria fez uso da estrutura do SINSEMPRO, criando uma condição clara de desigualdade, violando o artigo 57 do Estatuto da entidade; além disso, a Comissão Eleitoral teria agido de forma parcial em questões importantes, prejudicando a chapa 2, como a impugnação da candidata ao cargo de secretária geral, Leila Mara Lima, sob a alegação, considerada absurda pela oposição, de que ela teria ocupado um cargo comissionado no Poder Executivo há mais de cinco meses.
No caso desta impugnação, entretanto, o Estatuto e a própria ficha de qualificação se referem apenas a cargos comissionados de DAS, nomenclatura própria do MP-RO e não DAS do governo do Estado; até porque o objetivo evidente de tal artigo seria o de vedar uma possível interferência do empregador, no caso o Ministério Público, na gestão sindical. Para a Chapa 2 “a vontade soberana e democrática da categoria, que há muito queria mudança, prevaleceu”.
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