Rondoniadinamica
Publicada em 12/07/2022 às 09h07
Porto Velho, RO – O Juízo da 2ª. Vara Cível da Comarca de Porto Velho ao pagamento de uma indenização por danos morais a um porteiro, que teve seu nome indevidamente usado por terceiros, como se fosse empresário. Ele descobriu que foi vítima de fraude ter seus bens e contas bancárias bloqueados e penhorados judicialmente.
A instrução processual demonstrou que a vítima teve seu nome utilizado por pessoas da firma onde ela trabalhava e que era responsável pela administração do condomínio. Seu nome foi incluído na alteração contratual da empresa em junho de 2012 e disse que nunca recebeu por isso e que nunca foi sócio de empresa alguma.
A vítima disse ainda ser pessoa humilde, sem estudos e que fora ludibriada por pessoas inescrupulosas, ao se referir às diretoras da empresa onde trabalhou por 3 anos. Segundo ela, uma das donas da empresa solicitou várias vezes que ela assinasse documentos e que assim o fazia sem ler por não desconfiar de nada.
Em virtude disso, acabou sendo citada em três processos trabalhistas e que por isso sofreu penhora judicial em sua conta bancária. As assinaturas que ele grafou nos papéis acreditava ser recibo de seu salário mensal. O Juízo considerou que os diretores da empresa forjaram um negócio jurídico utilizando indevidamente o nome do ex-funcionário.
“Considerando os argumentos expostos, tem-se como indevida a postura das requeridas, pois forjaram negócio jurídico envolvendo o autor, o que vem lhe causando inúmeros prejuízos. Nessa linha, está presente a infração contratual, pois os aborrecimentos decorrentes do fato transcendem a esfera dos simples transtornos cotidianos, configurando lesão extrapatrimonial passível de indenização”, disse o Juízo em trecho da sentença.
Em seguida o juízo assim sentenciou:
“Restando evidenciada a ocorrência de negócio jurídico simulado de que trata o art. 167 do Código Civil, configura-se o dano moral indenizável experimentado pela vítima e que deve ser suportado pelos que fizeram parte da simulação (...)”. As duas diretoras da empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 10 mil aoex-funcionária, além do ressarcimento de R$ 11,2 mil dos valores que foram bloqueados da conta da vítima.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2022/07/porteiro-de-condominio-enganado-por-patroes-descobre-que-era-empresario-e-ganha-indenizacao-na-justica-de-rondonia,136373.shtml