Assessoria/Prefeitura
Publicada em 29/07/2022 às 08h45
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, presidida pelo desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, pautou 130 processos para julgamento no dia 3 de agosto de 2022. Além destes, segundo a Coordenadoria Criminal do TJRO, serão levados cerca de 30 processos que não estão incluídos na pauta, os denominados de extra pauta. O objetivo é dar ainda mais celeridade na prestação dos serviços jurisdicionais aos profissionais do mundo jurídico e à sociedade como um todo. A sessão de julgamento será por videoconferência e será também transmitida via on-line com a finalidade de dar ainda mais transparência nos julgamentos.
Dentre os processos a serem julgados, em grau recursos, contém apelação criminal, agravo em execução penal, recurso em sentido estrito, remessa necessária criminal, correição parcial, entre outros.
Trabalho eficiente
O Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos últimos anos, tem sido uma referência, entre outros, na sua prestação jurisdicional em termos quantitativo, qualitativo e de celeridade. Neste cenário encontra-se a 2ª Câmara Criminal que realiza um trabalho participativo, num esforço conjunto, entre serventuários e magistrados que vai dos trâmites processuais até o julgamento, este realizados pelos magistrados, visando responder aos anseios da sociedade que busca justiça no Poder Judiciário.
Neste ano de 2022, até o dia 30 de agosto, dados estatísticos, sobre a movimentação de processos, apontam que foram distribuídos 1.785 recursos processuais e julgados 1.298, o que representa estatisticamente 72,717%, em relação às ações que foram distribuídos neste ano para 2ª Câmara Criminal. Nessa caminhada, os julgadores buscam solucionar o julgamento de 1.862 processos pendentes deste ano e de anos anteriores.
São membros da 2ª Câmara Criminal, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz, Álvaro Kalix e Francisco Borges.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2022/07/2-camara-criminal-do-tjro-divulga-pauta-com-cerca-de-160-processos-para-julgamento,137804.shtml