Rondoniadinamica
Publicada em 01/08/2022 às 14h55
Porto Velho, RO – A 2a. Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia condenou a Prefeitura de Cerejeiras ao pagamento de R$ 40 mil, a título de indenização por dano moral, ao filho de um servidor de 38 anos que morreu ao desabar de uma ponte junto com o caminhão em que ele dirigia na zona rural da cidade.
O acidente aconteceu dia 11 de agosto de 2017, em uma ponte da linha 05, sobre o rio Coruimbiara. A ponte estava em condições precárias e o veículo acabou caindo no rio. O servidor ficou preso às ferragens e já foi resgatado sem vida pelo Corpo de Bombeiros. Apenas a cabine do veículo ficou submersa.
O homem era servidor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Cerejeiras, na função de motoristas de veículos pesados. O pedido de indenização havia sido julgado improcedente pela 2a. Vara Genérica de Cerejeiras, que entendeu que a fatalidade se deu por culpa exclusiva da vítima (excesso de velocidade).
O Tribunal de Justiça porém, reformou a decisão por entender que a vítima morreu trabalhando, sustentando que a administração pública está sujeita ao risco administrativo, restando demonstrado o nexo causal (a ponte estava em condições precárias e sem sinalização), devendo o Município responder pelos danos causados.
O laudo de exame em local de acidente de tráfego, teve a seguinte conclusão: "Assim, face do exposto e considerando os vestígios materiais assinalados, conclui o signatário do presente laudo, que a causa determinante do acidente foi a saída do veículo Scania P 250, tombando e chocando-se contra o leito do rio em circunstâncias que não se pode precisar, e teve como causa contribuinte as condições de sinalização e precariedade da ponte no local".
"Do cotejo dos autos, verifica-se que restou inquestionável a ocorrência do evento danoso, e incontroverso que a vítima era servidor público, e sua morte se deu quando no período de intrajornada entre o local da última execução de suas funções naquele dia e seu retorno para a sua residência. Verifica-se que o [falecido ]era servidor público municipal efetivo, exercendo a função de motorista, e, no dia dos fatos, a equipe da SEMOSP procedia recuperação da ponte localizada na Linha 05, próximo ao Km 4, entre o 3º e 4º Eixo, na zona rural, do Município de Corumbiara, e o de cujus dirigia o caminhão prancha, levando maquinários para o local. Ao realizar serviço em outra localidade, passou por outra estrada, uma vez que a referida ponte ainda não estava totalmente recuperada. No retorno, passou pela mesma, no entanto, não conseguiu realizar a curva, e capotou na cabeceira da ponte, vindo a cair no rio", diz o relatório.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2022/08/prefeitura-e-condenada-pela-justica-de-rondonia-a-indenizar-familiares-de-servidor-que-morreu-ao-desabar-da-ponte-com-caminhao,138033.shtml