JARU ONLINE
Publicada em 02/08/2022 às 10h04
Um paciente por meio da Defensoria Pública de Jaru, obteve da justiça esta semana, decisão favorável que obriga o Município e do Estado de Rondônia, a promoverem na rede pública ou particular, uma cirurgia reparadora de seu quadril.
O jaruense sofre de coxartrose a bilateral que é uma alteração derivada do desgaste da cartilagem articular do quadril. Segundo ele apresentou a justiça, a doença lhe causa bastante transtorno e o impede de trabalhar, ele afirmou que o custo aproximado da cirurgia é de R$ 62.000,00 na rede privada.
O procedimento solicitado trata-se da realização de cirurgia de artroplasia total de quadril esquerdo, que é um procedimento cirúrgico no qual a articulação do quadril é substituída por um implante protético, ou seja, uma prótese de quadril.
O Município alegou que as despesas para as cirurgias não estão previstas no orçamento, e que tais obrigações não seriam abarcadas pelo SUS.
Já o Estado de Rondônia requereu que o procedimento seja realizado de acordo com a fila de espera do SUS.
Diante o apresentado, o juiz Luís Marcelo Batista da Silva, determinou o Estado de Rondônia e o Município de Jaru a realizarem, na rede pública ou privada, a cirurgia no prazo de 160 dias, contados da intimação.
No pedido o paciente não conseguiu comprovar a urgência, razão pela qual, o prazo dado para cumprimento.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2022/08/justica-determina-que-estado-e-municipio-realize-cirurgia-de-quadril-em-paciente-na-rede-publica-ou-particular,138095.shtml