G1
Publicada em 03/08/2022 às 15h16
O Ministério Público Federal pediu que a Justiça dê prioridade na análise de uma ação que acusa de improbidade administrativa o presidente Jair Bolsonaro (PL) e Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí, suspeita de ter sido funcionária fantasma do gabinete de Bolsonaro quando ele era deputado federal.
A ação envolve a contratação de Wal do Açaí como secretária parlamentar entre 2003 a 2018.
O MP alega que em mais de 15 anos como contratada na Câmara ela nunca esteve em Brasília, embora tivesse que assinar ponto na capital federal.
Em manifestação enviada à Justiça Federal em Brasília, os procuradores alegam que a lei prevê tramitação prioritária em processos envolvendo pessoas com mais de 60 anos - o presidente tem 67 anos.
O MP cita também que a própria defesa de Bolsonaro, que é feita pela Advocacia-Geral da União (AGU), também requereu em prioridade ao caso.
Irregularidades
Os procuradores ainda apontaram uma irregularidade na tramitação do processo. Alegam que o juiz já deveria ter decidido sobre a admissibilidade da ação, o que tornaria Bolsonaro réu.
O parecer afirma que, ao contrário do rito previsto em lei, a Justiça pediu que a defesa de Bolsonaro se manifestasse, quando a admissibilidade da ação de improbidade deveria ter sido analisada. O documento da AGU chegou a apontar uma única testemunha de defesa para o presidente e Wal.
Em 2018, o Ministério Público começou a investigar a contratação da suposta funcionária fantasma. A ex-assessora parlamentar mora em Angra dos Reis, no litoral sul do Rio de Janeiro, cidade onde a família Bolsonaro tem uma casa de veraneio.
Ela ganhou o apelido de Wal do Açaí, mesmo nome da loja em que trabalhava na vila histórica de Mambucaba, distrito de Angra, como mostram fotos anexadas à ação. A loja ficava na rua da casa de Bolsonaro.
Durante depoimento, Wal não soube explicar a dinâmica do gabinete do então deputado Jair Bolsonaro, apesar do longo tempo como funcionária da Câmara. Disse que tratava diretamente com Bolsonaro, mas apenas por telefone.
O Ministério Público afirma que Wal, na verdade, prestou serviços particulares para Bolsonaro, cuidando da casa e dos cachorros, com a ajuda do marido dela.
Em 2020, a quebra de sigilo bancário mostrou que Wal do Açaí sacou quase 84% do salário que recebeu ao longo dos 15 anos: mais de R$ 238 mil. Os saques eram fracionados, o que, segundo os procuradores, pode indicar uma tentativa de burlar órgãos de controle.
Defesa
Em maio, a AGU assumiu a defesa de Bolsonaro e de Walderice. A Advocacia-Geral da União defendeu a rejeição da ação de improbidade administrativa sob a alegação de que o Ministério Público Federal não conseguiu comprovar qualquer ato ilegal do presidente e de Wal do Açaí.
Segundo a Advocacia, eles acionaram a AGU sob o argumento de que a lei prevê a medida porque os atos foram cometidos enquanto eram servidores.
Para o MPF, a atuação da AGU no caso representa evidente desvio de finalidade. Segundo o Ministério Público, no caso, a Advocacia-Geral da União estaria atuando a favor de Bolsonaro e Wal do Açaí, e não do interesse da própria União.
O desvio de finalidade acontece quando uma autoridade diz que realiza um ato para atender o interesse público, mas, na verdade, age por interesse individual.
AGU
Em nota, a AGU tem afirmado que a representação judicial tem fundamento em uma lei de 1995 que "confere segurança jurídica aos servidores de todas as esferas de Poder, para que sua autonomia decisória e funcional não fique cerceada por demandas, em sua grande dimensão, infundadas".
A advocacia-geral disse ainda que "em última análise, a defesa do servidor questionado por sua atuação funcional traduz a defesa do próprio órgão a que pertence, em estrita sintonia com o interesse público".
Quanto aos requisitos da representação, a AGU informou que sua atuação "é precedida da elaboração de análise técnico-jurídica, ocasião em que se avalia a presença dos requisitos legais, a exemplo da identificação de interesse público e pertinência do questionamento com as funções do cargo ou função".
"No caso em questão, a atuação da AGU, em favor dos agentes públicos então vinculados à Câmara dos Deputados, foi precedida por rito de admissibilidade nos moldes da previsão legal e regulamentar. Toda a análise ocorreu em âmbito da Procuradoria Regional da União por membros e servidores sem cargo em comissão, o que mostra o total critério técnico utilizado", diz a nota.
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