Rondoniadinamica
Publicada em 04/08/2022 às 14h41
Porto Velho, RO – O Município de Presidente Médici foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, materiais e pensão mensal, no valor de R$ 589 mil, a um morador da cidade que teve o pai e duas irmãs mortas por afogamento durante a travessia de um rio na zona rural da cidade.
O acidente aconteceu há 10 anos, no dia 22 de abril, quando R.V.N seus pais e suas duas irmãs tentavam atravessar o rio Muqui de canoa, de Presidente Médici ao município de Nova Brasilândia. Um tronco bateu na canoa que virou, e três ocupantes morreram afogados.
Segundo o sobrevivente, naquela época a ponte que cruzava o rio estava em precárias condições a não dava para atravessá-la e, por isso, os moradores eram obrigados a transpor o rio em canoas, colocada nas duas margens. A estrada de acesso à ponte também era muito mal sinalizada.
O Juízo considerou que a culpa pela situação é a Prefeitura (omissão) e não o Governo de Rondônia, pois cabia ao Município, a manutenção da ponte. A Prefeitura alegou que a construção da ponte custaria em torno de R$ 2 milhões e não tinha esses recursos em caixa para realizar tal despesa.
"O conjunto probatório constante dos autos afigura-se suficiente para comprovar o nexo de causalidade entre a mencionada omissão administrativa, consubstanciada na falta de manutenção da ponte e o acidente ocorrido, ocasionando grande perda aos requerentes...", diz trecho da sentença exarada pelo Juízo da Vara Única.
Em outro trecho da sentença, o Juízo assim se pronuciou:
"É fato público e notório para a comunidade local, o inadequado estado da ponte. É evidente que o Município deixou de adotar as cautelas devidas, a fim de evitar acidentes, assumindo, assim, o ônus de sua omissão. A análise conjugada das provas permite concluir que as irregularidades apontadas contribuíram significadamente para o acidente que ocasionou as mortes fatais a família do Requerente. Consequentemente, restou configurado o comportamento omissivo culposo do Município, em razão da sua inércia na conservação da ponte das vias públicas. Assim, está devidamente comprovada a responsabilidade da Requerida, eis que, de forma negligente, deixou de promover a manutenção da ponte e de colocar sinalização proibindo o tráfego de veículos no local, devendo, portanto, indenizar o Requerente".
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