Rondoniadinamica
Publicada em 08/08/2022 às 09h30
Porto Velho, RO – Na primeira quinzena de junho o Rondônia Dinâmica veiculou matéria intitulada “Empresário delatado por ‘propina’ a supostos intermediadores de Confúcio Moura tenta trancar ação penal em Rondônia” [clique aqui e leia na íntegra].
Basicamente, um empresário, dono de grande distribuidora situada em Rondônia, buscou a Justiça do Estado a fim de trancar ação penal deflagrada contra si.
Ele foi delatado pelo ex-secretário-adjunto de Saúde (Sesau/RO) de Confúcio Moura, do MDB, José Batista da Silva.
A ação contra o empreendedor tramita na 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Ele responde pela prática, em tese, do crime de corrupção ativa.
Para “barrar” os autos, sua defesa alega, basicamente, “constrangimento ilegal”.
Seus advogados alegam ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal em relação a ele, pois a denúncia se baseia em “conteúdo de acordo de delação premiada de José Batista da Silva”.
À época, o desembargador Daniel Ribeiro Lagos apenas abordou a questão de competência jurídica para julgar questões envoltas a Confúcio Moura, do MDB, vez que o congressista possui foro por prerrogativa de função.
No dia 02 de agosto, Lagos voltou a frustrar a defesa do empresário, que insistiu na possibilidade de trancar a ação penal contra o cliente.
“Como se pode constatar, conquanto o desfecho da decisão se tenha reportado à inépcia da inicial, não deixou de examinar, inclusive, com certa profundidade, respeitados os limites do writ, a tese de ausência de justa causa, cujos fundamentos foram tidos como insuficientes para justificar a tutela de urgência”, anotou.
E concluiu:
“Assim, não vejo qualquer repercussão prejudicial aos embargantes, notadamente por se tratar de exame com vista a conceder ou negar liminar, de modo que nada há a aclarar. Posto isso, nego provimento aos aclaratórios”, sacramentou o membro da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RO).
A deliberação veio após o representante do Judiciário rondoniense parafrasear decisão anterior, tomada no dia 08 de julho, onde já havia se manifestado de maneira contrária ao pleito do empreendedor.
“No caso, como se pode constatar, conquanto a pluralidade de condutas ditas delituosas, e inegavelmente a de agentes, é possível abstrair da inicial acusatória compreensão mínima dos fatos, bem como estabelecer o nexo de causa e efeito entre estes e as condutas atribuídas, em tese, às pessoas denunciadas, incluindo o paciente, de modo que eventuais imprecisões não impossibilitam nem inviabilizam a denúncia, tampouco obstam a ampla defesa, notadamente se podem e devem ser dirimidas na instrução criminal”, inficou naquela oportunidade.
E acrescentou:
“Não vejo, por ora, lastro ao trancamento da ação penal com base na tese de inépcia da inicial acusatória, razão por que indefiro o pedido de liminar”, encerrou.
CONFIRA:
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2022/08/justica-de-rondonia-volta-a-frustrar-empresario-delatado-por-propina-a-supostos-intermediadores-de-confucio-moura,138562.shtml