Rondoniadinamica
Publicada em 18/08/2022 às 09h35
Porto Velho, RO – A 2a. Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia deu 90 dias para que o Estado providencie a contratação de um engenheiro para elaborar um projeto de segurança contra incêndio e pânico na penitenciária de Ouro Preto D´Oeste. A decisão foi com base em um recurso de apelação do MInistério Público, em uma ação civil pública que havia sido julgada improcedente pelo Juízo da 2a. Vara Cível daquela Comarca.
A disputa contra o Estado vinha se arrastando na Justiça há cinco anos. No pedido inicial, o órgão ministerial pediu a reforma da Casa de Detenção e posterior construção de uma nova unidade prisional. O pedido acabou sendo julgado improcedente para evitar intromissão indevida do Poder Judiciário em questões do Executivo. No entanto, o TJ-RO entendeu que o Estado as obras contra incêndio e pânico não devem ser relegadas.
"Neste ponto, não se apontaram motivos convincentes para inobservância das regras básicas de segurança naquele estabelecimento, de modo que as limitações formais e orçamentárias, ainda que relevantes, não têm o condão de restringir ou de aniquilar a garantia da dignidade ao ser humano e os demais direitos fundamentais à população carcerária", diz o relator desemargador Roosevelt Queiroz.
Segundo o desembargador, a ausência a ausência de projeto de segurança contra incêndio, redundará também em um perigo para sociedade e comunidade que vive em seus arredores, ou seja, poderá vitimar não apenas os apenados custodiados pelo Estado, como também a população, caso o acidente redunde na fuga de presos perigosos. O desembargador, no entanto, reconheceu o investimento em várias obras que o Estado vem implementando na unidade.
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