Assessoria
Publicada em 07/09/2022 às 09h00
A Procuradoria Regional Eleitoral impugnou o registro de candidatura de João Paulo Pichek, ao argumento de que na qualidade de Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Cacoal, seria ordenador de despesa, razão pela qual tornaria obrigatória sua desincompatibilizaçãopara que pudesse concorrer ao cargo de deputado federal.
A defesa do vereador, realizada pelo escritório de advocacia Camargo, Magalhães e Canedo, por meio do advogado Alexandre Filho, alegou na defesa que a necessidade de desincompatibilização se referiasomente a servidores públicos (efetivos ou comissionados). No caso, Pichek não é servidor público, e sim agente político que exerce mandato eletivo de vereador, sendo atual presidente da Câmara, diferenciando-se, portanto, da qualidade de servidor público, ou seja, pode concorrer a outro mandato sem necessidade de se afastar do cargo de presidente da Câmara, por mais que seja ordenador de despesa.
O TRE/RO acolheu os argumentos da defesa e deferiu o registro de candidatura de João Paulo Pichek, estendo tal decisão a todos os demais presidentes das Câmaras Municipais que haviam sido igualmente impugnados.
O processo em referência é o Registro de Candidatura n. 0600540-12.2022.6.22.0000.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2022/09/tre-defere-registro-de-candidatura-do-presidente-de-camara-municipal-de-cacoal-que-tinha-sido-impugnado-pelo-mp,141091.shtml