Rondoniadinamica
Publicada em 19/09/2022 às 10h17
Porto Velho, RO – O PL regional, dirigido pelo senador de Rondônia Marcos Rogério, candidato ao Governo do Estado, conseguiu barrar a primeira pesquisa Real Time Big Data judicialmente.
Agora, a legenda investiu mais uma vez na seara jurídica, desta feita contra o último levantamento: o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO), por sua vez, rejeitou a solicitação para barrar a divulgação dos dados.
O magistrado Carlos Augusto Teles de Negreiros pontuou:
“Na hipótese dos autos, verifica-se que a empresa contratada (Real Time Mídia Ltda.) observou os requisitos da referida norma, uma vez que além do quantitativo de pessoas entrevistadas em cada município, consta a informação dos bairros autodeclarados pelos entrevistados (id. 7982050)”.
E incluiu:
“Por fim, quanto ao nível econômico, igualmente nota-se o cumprimento da Res. 23.600/19, pois no id. 7982050, p. 7 consta a renda mensal dos eleitores que responderam ao censo político. Nesse contexto, a pesquisa impugnada atende aos dados exigidos no art. 2º, § 7º, III e IV, da Resolução TSE n. 23.600/19, de modo a não comportar qualquer intervenção desta Justiça Especializada, razão pela qual indefiro a liminar vindicada”.
E encerra:
“Promova-se a citação das empresas representadas para, querendo, apresentarem defesa no prazo de 2 (dois) dias (Resolução TSE n. 23.608/19, art. 18). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral, para emissão de parecer, no prazo de 1 (um) dia”, concluiu dando prosseguimento aos autos.
VEJA:
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DADOS DA PESQUISA CITADA:
O instituto ouviu 1.000 pessoas, nos dias 13 e 14 de setembro. O nível de confiança da pesquisa é de 95% e a margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos. O levantamento foi encomendado pela Record TV e está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número RO-02461/2022.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2022/09/partido-de-marcos-rogerio-tenta-derrubar-mais-uma-pesquisa-mas-desta-vez-justica-eleitoral-de-rondonia-nega-o-pedido,141995.shtml