Estadão
Publicada em 02/10/2022 às 14h44
LISBOA - A Justiça Eleitoral determinou, de Brasília, a impugnação de uma das 58 urnas instaladas em Lisboa após uma tentativa de fraude. O caso, confirmado pelo Consulado do Brasil em Lisboa, foi acompanhado por Pedro Prola, delegado da Federação Brasil-Esperança, que representa o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Prola relatou que um homem de cerca de 45 anos, identificado como Fábio Felix dos Santos, que disse aos mesários ser eleitor de Jair Bolsonaro (PL), tentou votar duas vezes. Ele foi retirado da sala e levado à adidância da Polícia Federal. O homem não foi preso, mas um boletim de ocorrência foi aberto e ele responderá no Brasil a um processo por crime eleitoral - fato também confirmado por autoridades do Consulado.
Segundo o relato de Prola, Félix dos Santos havia votado na urna de papel em sua seção, a de número 541, porque a urna eletrônica havia sido substituída no início da votação devido a problemas de funcionamento. Ao lado da urna para voto impresso, havia outra, eletrônica, de outra seção, a 540. Quando ela estava pronta para o próximo eleitor votar, Felix dos Santos teria corrido, entrado na frente e votado também na urna eletrônica, no lugar de outro eleitor. À PF ele disse ter se confundido, mas o fiscal partidário não acredita nisso.
“Ele votou no lugar de outro e votou duas vezes. Sua intenção talvez fosse desmoralizar as urnas, espalhar que tinha votado duas vezes, mas foi pego”, avaliou Pedro Prola. Ele disse ter sido chamado na hora do fato à sala 03 da Faculdade de Direito, onde funcionaram as seções 540 e 541. “Chamamos então o cônsul, a adida da PF e o homem foi retirado e será processado”, explicou.
Por causa desse episódio, considerado inédito em Portugal, os 59 votos já depositados na urna eletrônica foram invalidados. A votação continuou, mas agora com voto em papel. Com as duas urnas eletrônicas substituídas e mais a impugnada, chegou a três o número total de urnas substituídas por urna de lona em Lisboa.
“A atitude configura, em tese, infração ao Art. 309 do Código Eleitoral, que tipifica a conduta de ‘votar ou tentar votar mais de uma vez no lugar de outrem’, cuja pena pode chegar a três anos de reclusão. A presidência da mesa eleitoral local, em virtude do ocorrido, determinou que a urna fosse inviabilizada, e a votação continua normalmente, por meio de cédulas impressas”, detalhou a Polícia Federal em um comunicado sobre o caso.
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