TJ-RO
Publicada em 03/10/2022 às 08h57
Foi lançado este mês pelo Tribunal de Justiça de Rondônia o Edital 004/2022, para habilitação, classificação e pagamento de credores interessados em participar de acordos diretos em precatórios devidos pelo município de Porto Velho. Este é o terceiro edital lançado pelo Judiciário com o objetivo de dar celeridade à quitação das dívidas de entes públicos transformadas em título. Em outubro de 2020, a regulamentação de um edital da Prefeitura de Porto Velho viabilizou acordos diretos mediante um deságio de 40%. Junto com o município de Porto Velho, representam maioria na fila de pagamento de precatórios.
A proposta para acordo direto, tem o valor inicial de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais), sem prejuízo de outros recursos que venham a integrar a conta de acordo do Ente devedor até 31/12/2022.
Estão aptos a participação do certame credores originais ou cessionários, desde que a cessão já esteja deferida e registrada nos autos do precatório, herdeiros e advogados, aptos a recebem honorários sucumbenciais. Os credores poderão ser representados por procurador constituído mediante instrumento público, com poderes especiais para celebração de conciliação, transigir e renunciar à parcela do crédito do precatório ou, em se tratando de pessoa jurídica, por preposto, nomeado para esse fim, por meio de instrumento com firma reconhecida.
O prazo para habilitação terá início às 7 horas do dia 3 de outubro, e encerrará às 23h59 do dia 31 de outubro de 2022. Os credores de precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que têm como ente devedor o Estado de Rondônia, poderão apresentar petição, optando pelo acordo, peticionando no PJe, durante o prazo do edital.
A relação de classificados será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça (DJE). O próximo passo será a abertura de prazo para que os credores possam desistir do acordo. Caso não se manifestem no processo já estão com o acordo automaticamente homologado, entrando na fila de pagamento conforme os critérios definidos por lei. Os advogados devem observar o edital quanto aos honorários contratuais, pois havendo honorários destacados até a data da publicação deste edital, na petição ambos devem anuir com o acordo.
Outra inovação é o escalonamento dos deságios, conforme item 4.3 do edital:
I – 25% (vinte e cinco por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 1997 a 2005;
II – 30% (trinta por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2006 a 2007;
III – 35% (trinta e cinco por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2008 a 2015;
IV – 40% (quarenta por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento a partir de 2016.
Precatórios
Os precatórios são instrumentos utilizados pelo Judiciário para requisitar do poder público o pagamento de dívidas decorrentes de processo judicial transitado em julgado.
Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo ao cidadão, condenando o ente federativo a indenizá-lo, o juiz expede um documento, nos moldes de ofício, endereçado ao presidente do Tribunal, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize.
Após o recebimento do pedido, o presidente autoriza o início do processo de precatório, que é formado a partir de informações prestadas pela vara, e que passa ter andamento na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, unidade vinculada à Presidência.
A requisição é materializada em documento encaminhado pelo presidente do Tribunal ao ente público devedor, que deve incluir o valor devido em seu orçamento e realizar o repasse de recursos para pagamento.
As contas em que são depositados os recursos destinados ao pagamento de precatórios são administradas pelo Tribunal, que realiza o pagamento aos credores, segundo uma lista cronológica organizada de acordo com a data de apresentação do precatório; uma espécie de fila organizada e pública.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2022/10/lancado-edital-para-acordos-diretos-de-precatorios-devidos-pelo-municipio-de-porto-velho,143211.shtml