Rondoniadinamica
Publicada em 04/10/2022 às 10h19
Porto Velho, RO – Em novembro de 2020, o Rondônia Dinâmica veiculou matéria exclusiva intitulada “Processo judicial em Rondônia revela: internet da TV Allamanda foi usada para propagar ataques contra Vinícius Miguel”.
À época, o site revelou que um dos computadores da empresa de comunicação foi usado para criação de perfil falso criado para atacar o então postulante Vinícius Miguel, no Cidadania à ocasião.
Ele concorria à Prefeitura da Capital.
A notícia teve desdobramentos, e a TV Allamanda, afiliada do SBT em Rondônia, divulgou carta aberta à sociedade tomando providências.
O responsável pelo ataque, um ex-funcionário da empresa de comunicação, foi identificado e demitido por justa causa.
Ele procurou a Justiça do Trabalho a fim de reverter a deliberação da firma.
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), na ação trabalhista 0000157-74.2022.5.14.0005, rejeitou os pedidos do homem em decisão formalizada pelo juiz Eduardo Ritzel Marcolin.
A deliberação foi prolatada em junho deste ano.
“[...] não se trata de resolução contratual por mera utilização de rede social, conforme já mencionado anteriormente. Trata-se de publicação de notícia inverídica, atestado em procedimento que tramitou na Justiça Eleitoral, relacionada a candidato às eleições, que culminou em razoável repercussão com expressa menção à reclamada”, destacou o magistrado na sentença.
E concluiu:
“Não há qualquer informação nos autos a respeito de situação idêntica envolvendo outro empregado que resultou em punição distinta, de modo que não se verifica afronta à isonomia ou não discriminação”, encerrou.
Já o recurso foi julgado no começo de outubro pelos desembargadores trabalhistas.
A demanda foi rechaça de maneira unânime, portanto a Justiça manteve a demissão por justa causa.
O Acórdão foi encabeçado pelo relator Ilson Alves Pequeno Junior.
A decisão colegiada sacramentou a sanção imposta pelo empreendimento ao ex-contratado:
“[...] não prospera a tentativa do reclamante de minimizar os efeitos da sua conduta alegando violação ao critério da não discriminação, pois não há prova nos autos de caso envolvendo outros empregados da reclamada em condição similar. [...]”.
“Não há falar, igualmente, em violação à garantia de liberdade de expressão, pois o recorrente mantinha perfil fictício no Facebook e realizou a postagem indevida com propósito político durante o horário de trabalho, panorama que não atrai a proteção à liberdade de expressão, até mesmo porque sequer a postagem fora realizada em seu próprio nome”, acrescentou.
E concluiu:
“Com base nessas particularidades, enfim, avalia-se que a demissão por justa causa foi proporcional à gravidade da conduta obreira, havendo indisciplina por descumprimento de norma interna, bem como prática de ato voltado a prejudicar a boa fama, honra ou imagem de terceiro, o que ocorreu também em relação à empregadora diante da repercussão dos fatos”, anotou.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2022/10/justica-mantem-demissao-de-ex-funcionario-da-tv-allamanda-que-usou-computador-da-empresa-para-atacar-vinicius-miguel,143323.shtml