Rondoniadinamica
Publicada em 26/10/2022 às 16h05
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) determinou ao presidente da Câmara de Alvorada d’Oeste que se abstenha de promover aumento de subsídios a vereadores subsídio durante a legislatura 2021/2024.
Isto, “inclusive quanto à revisão geral anual, até que sobrevenha decisão definitiva acerca do Tema 1.192, objeto do Recurso Extraordinário n. 1.344.400/SP pelo e. Supremo Tribunal Federal – STF, sob pena de responsabilizar-se pelos danos que vierem a ser causados ao erário e de multa”.
Aldemiro Leandro Pereira Toste, o Demizim, mandatário do Poder-mirim, já foi intimado.
VEJA OS TERMOS:
"[...]
ACORDAM
os Senhores Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Valdivino Crispim de Souza, por unanimidade de votos, em:
I – Considerar cumprido o escopo da vertente fiscalização, a qual trata da análise ato normativo que fixou os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste /RO, vigente para a legislatura de 2021/2024, estabelecido pela Lei Municipal nº 1.007/2020;
II - Determinar a notificação do Senhor Aldemiro Leandro Pereira Toste – Vereador Presidente (CPF nº 713.108.432-87) – na qualidade de Vereador Presidente do Poder Legislativo Municipal de Alvorada do Oeste/RO, ou quem vier a lhe substituir ou sucedê-lo legalmente, que se abstenha de promover aumento do valor do subsídio durante a legislatura 2021/2024, inclusive quanto à revisão geral anual, até que sobrevenha decisão definitiva acerca do Tema 1.192, objeto do Recurso Extraordinário n. 1.344.400/SP pelo e. Supremo Tribunal Federal – STF, sob pena de responsabilizar-se pelos danos que vierem a ser causados ao erário e de multa;
III – Intimar do teor deste acórdão o Senhor Aldemiro Leandro Pereira Toste – Vereador Presidente (CPF nº 713.108.432-87) – na qualidade de Vereador Presidente do Poder Legislativo Municipal de Alvorada do Oeste/RO, por via Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal de Contas – D.O.e-TCE/RO, cuja data de publicação deve ser observada como marco inicial para possível interposição de recursos, com supedâneo no art. 22,
IV, c/c art.29, IV, da Lei Complementar nº 154/96, informando-os da disponibilidade do inteiro teor para consulta no sítio: www.tce.ro.gov.br, link Pce, apondo-se o número deste Processo e o código eletrônico gerado pelo sistema;
V - Determinar que após a adoção das medidas legais e administrativas cabíveis ao cumprimento do presente acórdão, sejam os autos arquivados. [...]".
VEJA:
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2022/10/-tce-determina-que-presidente-da-camara-de-alvorada-se-abstenha-de-aumentar-salario-dos-vereadores-na-legislatura-2021-24,145086.shtml