Rondoniadinamica
Publicada em 16/11/2022 às 14h19
Porto Velho, RO – O conselheiro Erivan Oliveira da Silva, membro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO), faz uma série de determinação ao Município de Vale do Anari.
Isto porque houve descumprimento de deliberação apresentado em Acórdão anterior, especificamente acerca de aplicação de recursos do Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica]. Caso haja novo descumprimento o prefeito Anildo Alberton pode ser multado.
Ele decidiu:
“I – Considerar não cumprida a determinação contida no item III, “a”, do Acórdão APL-TC 00129/2021, conforme explanado na fundamentação desta peça, tendo em vista que, embora justificado o procedimento de recomposição de valores do Fundeb em 2020, não foi comprovada a efetiva aplicação dos R$ 65.319,49 (sessenta e cinco mil, trezentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos);
II – Reiterar a determinação à atual administração do município de Vale do Anari para que demonstre o cumprimento do item III, “a”, do Acórdão APL-TC 00129/21 (processo nº 01699/20), conforme o item I do dispositivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação desta Decisão, sob pena de sanção de multa, na forma regimental.
III - Determinar que os recursos transferidos equivocadamente à conta bancária nº 61.098-4, agência 1401-X, do Banco do Brasil S/A., com a denominação de Restituição Entesouramento 2019, no valor de R$ 434.440,36, sejam devolvidos à conta de origem, de forma a reestabelecer a sua correta alocação, tendo em vista não haver no Acórdão APL-TC 00129/21 qualquer determinação para tal restituição, de forma que fixoo prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento;
III – Dar conhecimento desta decisão ao Ministério Público de Contas;
IV – Dar conhecimento desta decisão, via Diário Oficial eletrônico desta Corte de Contas, ao Senhor Anildo Alberton, CPF n. 581.113.289-15, Prefeito Municipal de Vale do Anari, cujo inteiro teor do decisum estará disponível no site www.tce.ro.gov.br;
Ao Departamento do Pleno para que adote as providências necessárias ao cumprimento desta Decisão, sobretudo quanto à notificação do Senhor Anildo Alberton, CPF n. 581.113.289-15, Prefeito Municipal de Vale do Anari, ou a quem venha a substituir-lhe legalmente, do teor deste decisum”.
CONFIRA A DECISÃO:
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