Rondoniadinamica
Publicada em 30/11/2022 às 15h46
Porto Velho, RO – Um médico de Ji-Paraná foi condenado em primeira instância em janeiro deste ano por improbidade administrativa.
A história foi relatada pelo Rondônia Dinâmica.
O profissional da área de saúde fora acusado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO), que, por sua vez, o denunciou ao Judiciário por cobrar R$ 2 mil para acompanhar uma criança, via ambulância, do Hospital Municipal de Ji-Paraná até a UTI neonatal de Porto Velho.
O órgão de fiscalização e controle relatou que após a criança ter nascido houve complicações e o sentenciado, que lhe atendeu via SUS, determinou o encaminhamento dela para leito de UTI neonatal, na cidade de Porto Velho, com acompanhamento de um médico na ambulância.
No entanto, não havia médico disponível no Hospital Municipal para acompanhá-la, “e que após conversa com o requerido, ele afirmou que levaria a criança mediante pagamento de R$ 2 mil.
Com a ação julgada procedente à época, o médico foi sentenciado a devolver os R$ 2 mil com correção monetária e juros legais, além de pagar multa civil no mesmo valor.
Ele também foi condenado à perda da função pública e fica com os direitos políticos suspensos por dois anos, além de proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período.
As deliberações da sentença foram confirmadas pelos desembargadores com base no voto do relator, Roosevelt Queiroz Costa.
“[...] não resta dúvida que a irregularidade apontada fere, não só o princípio constitucional da legalidade, mas, também, o princípio da moralidade”, indicou.
E acresceu:
“Não se pode coadunar e aceitar como mera irregularidade que médico contratado pelo ente público burle o procedimento público, que determinava a abertura de solicitação de acompanhamento na direção hospitalar, para que ele realizasse o procedimento na via particular, recebendo quase três vezes o valor pago aos médicos no sistema público”, anotou.
Para o desembargador, é “Nítida, no caso vertente, a prática de ato de improbidade administrativa, não havendo como se afastar o dolo, elemento subjetivo necessário à sua caracterização, uma vez que, conforme narrado pelo Parquet, sabedor que competia à direção do hospital providenciar o transporte, de forma gratuita, de paciente, mesmo assim desrespeitou as normas administrativas, com consciência e vontade, transacionando diretamente com a família da criança, já bastante fragilizada, sequer comunicando o setor responsável”.
E encerrou:
“Por fim, quanto às penalidades aplicadas, deve o julgador agir com prudência, avaliando a gravidade da conduta, a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente, se houver, sempre em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sob esse prisma, nada há de ser alterado, igualmente. Concludentemente, o recurso não merece alcançar a pretensão recursal buscada. Em face do exposto, nego provimento ao recurso de apelação”, concluiu.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2022/11/justica-de-rondonia-mantem-condenacao-de-medico-que-exigiu-dinheiro-para-transferir-crianca-para-capital-ele-deve-perder-o-emprego,147710.shtml