TRE-RO
Publicada em 01/12/2022 às 10h46
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), na úlitma quarta-feira, 30 de novembro, julgou cinco processos de prestações de contas de candidatos, referentes às Eleições 2022.
No processo n. 0601520-56.2022.6.22.0000, de relatoria do Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, que trata da prestação de contas de Elcirone Moreira Deiro, candidato eleito ao cargo de deputado estadual, as contas foram aprovadas com ressalvas, em razão da intempestividade na apresentação de relatórios financeiros e da realização de gastos em data anterior à entrega das contas parciais, mas não informados à época.
Na prestação de contas n. 0601675-59.2022.6.22.0000, de relatoria do desembargador Miguel Mônico Neto, Claudia Regina Abreu, candidata eleita ao cargo de deputado estadual, também teve suas contas aprovadas com ressalvas, por intempestividade na apresentação de relatórios financeiros, da realização de gastos em data anterior à entrega das contas parciais, mas não informados à época e pela comprovação tardia do período de locação de ônibus utilizado em campanha.
No processo n. 0601353-39.2022.6.22.0000, de relatoria do juiz Carlos Augusto Teles de Negreiros, que trata da prestação de contas de Afonso Antonio Candido, candidato eleito ao cargo de deputado estadual, as contas foram aprovadas com ressalvas, por terem sido apresentadas intempestivamente.
Na prestação de contas n. 0601548-24.2022.6.22.0000, de relatoria do Juiz Enio Salvador Vaz, Rodrigo Camargo Ribeiro, candidato eleito ao cargo de deputado estadual, teve suas contas aprovadas com ressalvas, por intempestividade na apresentação de relatórios financeiros.
Foram julgados também duas prestações de contas que estavam pautadas para a sessão do dia 29 de novembro, mas que o do desembargador Miguel Mônico Neto pediu vista dos autos.
No processo n. 0601159-39.2022.6.22.0000, de relatoria do juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, que trata da prestação de contas de Ismael Crispin Dias, candidato eleito ao cargo de deputado estadual, as contas foram aprovadas com ressalvas, por intempestividade na apresentação de relatórios financeiros e por ausência de comprovação de propriedade de veículo locado. No voto, o relator consignou que o valor do aluguel do veículo foi inexpressivo. O voto do desembargador Miguel Monico foi no mesmo sentido do voto do relator.
Na prestação de contas n. 0601731-92.2022.6.22.0000, de relatoria do Juiz Carlos Augusto Teles de Negreiros, Jean Carlos Scheffer Oliveira, candidato eleito ao cargo de deputado estadual, teve suas contas aprovadas com ressalvas, por intempestividade na apresentação de relatórios financeiros, despesas realizadas antes do prazo determinado para entrega da prestação parcial, ausência na comprovação de cancelamento de notas e não comprovação de que propriedade de imóvel cedido. As duas últimas irregularidades possuem valor inexpressivo em relação ao valor total da prestação de contas. O voto do desembargador Miguel Monico foi no mesmo sentido do voto do relator.
Os relatores registraram que as falhas detectadas em todas prestações de contas julgadas hoje não comprometem a regularidade e a confiabilidade das contas.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2022/12/tribunal-regional-eleitoral-de-rondonia-tre-ro-continua-julgamento-de-prestacoes-de-contas-de-candidatos-eleitos-nas-eleicoes-2022,147765.shtml