Rondoniadinamica
Publicada em 26/12/2022 às 10h05
Porto Velho, RO – Mais uma página sobre a discussão acerca de pensões pagas pelo Estado de Rondônia a ex-governadores e viúvas foi virada pelo Tribunal de Contas (TCE/RO).
Os conselheiros reconheceram a perda superveniente do objeto, ou seja, que não há mais o que discutir sobre a matéria, relembrando que a celeuma já alcançou o trânsito em julgado na seara da Justiça (TJ/RO).
O pedido de reexame foi interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC/RO) após o próprio TCE/RO, em 2019, publicar decisão colegiada julgando improcedentes as irregularidades apontadas “na concessão e execução do pagamento das pensões vitalícias pagas aos ex-governadores do Estado de Rondônia, senhores Valdir Raupp de Mattos e Ivo Narciso Cassol”.
Em relação ao recurso do MPC/RO, os desembargadores convalidaram decisão democrática reconhecendo o pedido de reexame, mas extinguindo o processo.
Isto, “sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do seu objeto ante o julgamento da ação civil pública PJe 7029026-68.2019.8.22.0001, por sentença transitada em julgado, que anulou o acórdão recorrido (APL-TC nº 00154/19), proferido no processo nº 02916/16, de forma a cessar o pagamento de pensões e proventos aos recorridos ex-governadores Valdir Raupp e Ivo Narciso Cassol [...]”.
A deliberação norteada pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva fora acompanhada pelos demais membros do órgão de fiscalização e controle.
VEJA:
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