Rondoniadinamica
Publicada em 18/01/2023 às 10h21
Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) manteve decisão de primeiro grau que condenou o supermercado Irmãos Gonçalves a pagar R$ 7 mil em indenização por danos morais a um cliente.
O homem foi acusado de furtar um par de chinelos dentro do comércio; as sandálias, no entanto, já eram suas.
“Analisando detidamente os autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos [...]”, anotou a relatora, que encabeçou o Acórdão formalizado à íntegra pelos membros da Turma Recursal do TJ/RO.
Trechos da decisão inaugural foram reproduzidos:
“Embora o requerido defender que seus funcionários não praticaram calúnia em face do requerente, verifica-se das filmagens de id. 78082063 e 78082064, que o autor de fato foi abordado pelo fiscal, que chegou a apontar para o pé do requerente, ficaram conversando por alguns instantes e após isso ambos dirigiram-se a um balcão próximo aos caixas, onde havia outro fiscal. Após, foi atendido por um outro funcionário, de modo que o autor chegou a tirar um dos chinelos do pé e colocá-lo sob o balcão”, transcreve.
Acrescenta:
“Desta feita, assim como não negado pelo requerido, o autor foi acusado por funcionário do supermercado, de ter furtado os chinelos que estavam nos seus pés do supermercado, sendo que, posteriormente, restou comprovado que o autor não havia furtado os chinelos, tampouco praticado qualquer ilícito”.
E conclui:
“É notório que o conteúdo da acusação pronunciada causou ofensa à honra psíquica do requerente, tanto pelo desgaste suportado ao ser abordado pelo funcionário requerido em local público, onde encontravam-se diversas pessoas, de modo que os constrangimentos suportados geraram transtornos que fugiram à órbita do tolerável”, finaliza.
Com isso, o recurso da empresa Irmãos Gonçalves restou rechaçado.
CONFIRA A DECISÃO:
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2023/01/tribunal-de-justica-de-rondonia-mantem-indenizacao-a-homem-acusado-de-furtar-chinelos-no-irmaos-goncalves,151497.shtml