SINJUR
Publicada em 26/01/2023 às 08h40
Comunicamos que devido à decisão da Agência Nacional Reguladora – ANS (Resolução Normativa n.566/22), a partir do dia 01/02/2023 os beneficiários deverão realizar contato prévio com a sua operadora quando houver dificuldade de rede credenciada (seja na indisponibilidade provisória de prestador, seja em eventual situação de inexistência de rede credenciada), nos atendimentos de caráter eletivo, pois a própria operadora de saúde é quem deverá regular o beneficiário a um prestador apto.
Diante disso, a partir de 01/02/23 não serão mais reembolsáveis os atendimentos eletivos realizados em caráter particular, sem o contato prévio com a operadora, para viabilização do atendimento dentro do prazo da ANS, ou para autorização prévia do serviço na rede particular.
No caso de indisponibilidade ou inexistência de rede credenciada, os clientes deverão entrar em contato nos seguintes canais:
Telefone: (69) 3217-2033
E- mail: [email protected]
Setor de Serviço Social: (69) 3217-2035
E-mail: [email protected]
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2023/01/informe-sindicato-dos-servidores-do-poder-judiciario-no-estado-de-rondonia-n-65-unimed-mudanca-nas-regras-de-reembolsos,152101.shtml