TRT14
Publicada em 27/01/2023 às 11h55
O uso de máscara de proteção facial deixou de ser obrigatório a partir desta sexta-feira (27/01), nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho (RO), e nas demais unidades da Justiça do Trabalho localizadas no Estado de Rondônia.
A medida já havia sido implementada no Estado do Acre, por meio da Portaria GP n. 973, de 4 de outubro de 2022. Desta forma, o uso de máscara deixa de ser obrigatório nos dois Estados.
A decisão do Presidente do Regional em relação ao Estado de Rondônia, Desembargador Osmar J. Barneze, consta na Portaria GP n. 0071, de 26 de janeiro de 2023. A norma considera a diminuição da incidência de novos casos de Covid-19, quando comparado às ondas anteriores, bem como a estabilização do número de admissões hospitalares, redução da ocupação de leitos de UTI, e, sobretudo, redução do número de óbitos.
A referida Portaria recomenda, ainda, a observância às medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19, tais como distanciamento social, respeito à lotação indicada para uso dos elevadores, uso de álcool em gel, constante higiene das mãos, etc.
Em relação aos servidores(as), magistrados(as), colaboradores(as), estagiários(as) e aprendizes sintomáticos, a exemplo de sintomas gripais, é indicado que não compareçam nas dependências do Tribunal, limitando-se a manter comunicação com a Coordenadoria de Assistência à Saúde (CAS) mediante contato pelo sistema de conversação eletrônica (chat institucional).
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2023/01/com-a-medida-o-uso-obrigatorio-de-mascara-que-ja-havia-sido-dispensado-no-estado-do-acre-tambem-deixa-de-ser-obrigatorio-em-rondonia,152249.shtml