Rondoniadinamica
Publicada em 31/01/2023 às 11h27
Porto Velho, RO – O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren/RO) negou a concessão de registro profissional a 32 acadêmicos formados em 2021 pela na Faculdade JK Unidade Recanto das Emas.
Com isso, os alunos foram à Justiça Federal contra a entidade classista, todos representados pelo advogado Guilherme Schumann Anselmo.
O juiz federal Hiram Armênio Xavier Pereira deferiu o pedido de 27 deles, determinando ao Coren/RO que conceda o registro em favor deles. Isto, em tutela antecipada. O processo, portanto, segue o andamento regular. Na visão do magistrado, inexiste prejuízo ao Coren/RO “caso julgada improcedente a demanda”.
Ele anota:
“Nesse contexto, entendo que ao Conselho de classe compete apenas averiguar a regularidade do diploma, isto é, se foi devidamente expedido por instituição autorizada ou reconhecida e se foi registrado perante instituição delegada pelo MEC, sendo indevida a análise de como se deu a obtenção dos créditos necessários para a conclusão do curso, tendo em vista que não se inclui entra as atribuições do COREN a fiscalização das
instituições de ensino superior [...]”, indicou.
Acresceu ainda:
“Ora, conforme se infere dos documentos apresentados com a inicial, os autores obtiveram os diplomas de bacharel em enfermagem pela Faculdade JK, tendo os diplomas sido devidamente registrados pela Universidade de Brasília, delegatária do Ministério da Educação, presumindo-se assim a regularidade da obtenção do grau, portanto”.
E encerrou:
“Portanto, constato a relevância do fundamento do pedido. Por sua vez, o periculum in mora decorre da impossibilidade de exercício de atividade profissional para a qual se encontram habilitados. Convém ainda registrar a reversibilidade do provimento dada a inexistência de prejuízo ao requerido, caso julgada improcedente a demanda”, finalizou.
Dentro os cinco acadêmicos não alcançados pela decisão, uma desistiu e outros quatro têm cinco dias para se manifestarem sobre litispendência alegada nos autos pela entidade demandada.
A litispendência, no caso, ocorre quando duas ações que possuem as mesmas partes, as mesmas causas e os mesmos pedidos são ajuizadas, fazendo com que existam dois processos simultâneos sobre um mesmo tema.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2023/01/apos-indeferimento-justica-federal-de-rondonia-obriga-coren-a-conceder-registro-profissional-a-27-novos-enfermeiros,152507.shtml