SINDUR
Publicada em 14/02/2023 às 09h08
O prazo para fazer a opção pela migração vai até o dia 31 de março/2023. A migração é voluntária. O participante deve analisar, refletir e comparar as vantagens e desvantagens do Plano Energisa, com o seu plano atual, e então decidir se vale a pena mudar de plano. Não poderá haver qualquer incentivo para a migração por parte da Energisa ou EnergisaPrev, e sim o comprometimento em transmitir todas as informações necessárias para que os participantes façam uma escolha consciente e segura.
Para quem ainda está na ativa e contribuindo com o Plano Energisa Rondônia (antigo Ceron CD), o limite de contribuição da Patrocinadora é no mesmo percentual e paritária a do Participante. No Regulamento do Plano Energisa (Art. 44), a contribuição da Patrocinadora será o valor correspondente a 100% da Contribuição Normal efetuada pelo Participante, até o limite de 7% do Salário de Participação (Salário Base). No entanto, você poderá levar 100% do seu Fundo Previdenciário, que faz parte da sua Reserva de Migração.
Se o participante não optar pela migração ao Plano Energisa, ele permanecerá em seu Plano atual, sob as regras de seu regulamento. Caso algum Plano se inviabilize em função da redução do número de participantes, algumas alternativas como fusão de planos de mesma modalidade ou sua extinção poderão ser consideradas.
Procure esclarecer suas dúvidas antes da decisão, que deverá ser de forma livre e absolutamente consciente. O atendimento aos ativos, está sendo na Energisa. E aos assistidos na sede do SINDUR, no período da tarde.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2023/02/sindicato-dos-urbanitarios-de-rondonia-e-senge-se-reunem-com-a-energisaprev-para-discutir-sobre-a-imigracao-do-plano-de-previdencia,153607.shtml