Rondoniadinamica
Publicada em 10/03/2023 às 15h39
Porto Velho, RO – A Justiça julgou improcedente a ação movida pela dançarina Bárbara Knightz contra o ex-deputado estadual José Geraldo Santos Alves Pinheiro, conhecido como Geraldo da Rondônia.
A deliberação foi apresentada pelo juiz Enio Salvador Vaz, do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho. Cabe recurso da sentença.
Bárbara alega, basicamente, que em dezembro de 2020, em Ariquemes, teria sido vítima de supostas práticas de agressão e assédio por parte do ex-membro da Assembleia de Rondônia (ALE/RO).
Na visão do Juízo de primeiro grau, “A autora não logrou êxito em comprovar o suposto assédio, muito menos a possível agressão sofrida que teria sido cometida pelo requerido”.
O magistrado prolator indicar, ainda, que a bailarina “Não apresentou sequer testemunhas que presenciaram a violência narrada na inicial, mesmo tendo afirmado que o constrangimento ocorreu na frente de diversas pessoas, inclusive conhecidas”.
Na visão do Judiciário as alegações exigiam provas que não foram produzidas nos autos.
“Certo é que em momento algum restou demonstrada a existência de agressão ou até mesmo assédio por parte do requerido. Não há qualquer prova de ofensa, violência física ou verbal, que pudesse configurar o dano moral”, sacramentou.
E encerrou:
“Além disso, foi dado prazo de 5 (cinco) dias para as partes juntarem cópia do inquérito policial, mas tal documento não veio ao feito até o presente momento. Nos autos há somente matérias jornalísticas que nada dizem sobre a veracidade dos fatos, apenas alegações, sem força probante. O caso em comento exigia produção de prova cabal para melhor e justa averiguação do ocorrido, contudo não foi trazido pela autora em momento oportuno, operando-se, então, a preclusão de tal direito”, finalizou.
Geraldo da Rondônia foi representado pela advogada Cristiane Silva Pavin, associada ao escritório Camargo, Magalhães & Canedo Advogado.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2023/03/apontando-ausencia-de-provas-justica-julga-improcedente-acao-movida-por-dancarina-contra-o-ex-deputado-geraldo-da-rondonia,155609.shtml