Rondoniadinamica
Publicada em 17/03/2023 às 11h31
Parque Estadual Guajará-Mirim — Foto: Sedam-RO/Reprodução
Porto Velho, RO – Um advogado acusado de ser o suposto mentor intelectual de organização criminosa que ocupava ilegalmente as áreas de proteção ambiental do Parque Estadual Guajará-Mirim (PEGM) e do “Bico do Parque” entrou na Justiça alegando a suspeição de um juiz. Os indicativos também versam que, em tese, o denunciado também promovia verdadeiro "loteamento" do "Bico do Parque".
O magistrado em questão é Leonardo Meira Couto. Couto é acusado pelo autor da demanda de ser parcial em suas deliberações cautelares contra ele, apresentando convicções sobre os autos antes da análise do mérito.
Em um dos trechos combatidos pelo acusado, Couto registrou:
"[...] [Advogado] ordenou a ocupação da área, a construção de assentamentos no local e o desmatamento da vegetação nativa, distribuindo aos interessados em adquirir cada demarcação de terra "certidões de posse e regularização", confeccionadas em seu próprio escritório, mediante o pagamento de contraprestação pecuniária, no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), promovendo verdadeiro “loteamento” do denominado "Bico do Parque", mesmo tendo ciência da ilicitude de tal comportamento, que desencadeou a prática de diversos crimes e danos ambientais no território em questão", sacramentou o membro do Judiciário rondoniense.
O pedido de decretação de suspeição foi julgado por Jaires Taves Barreto, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará Mirim.
Barreto rechaçou os pontos alegados pela defesa do causídico, ratificando as decisões tomadas por Leonardo Meira.
“[...]as medidas foram determinadas não apenas com fundamento na suposta desobediência e tal incidente, mas também como forma de interromper as atividades do citado grupo criminoso na região e evitar novas invasões ao PEGM e seu entorno, em tese fomentadas por [advogado], apontado como mentor intelectual do grupo, de modo que o causídico deveria se abster em fomentar/intermediar eventual contato entre os demais representados [...]”.
Isto, prossegue, “[...] bem como de promover qualquer ato nesse sentido, tendente a estimular invasões, seja de forma isolada ou em conjunto com os demais investigados e/ou terceiro. Logo, não se verifica a aludida visão suspeita/parcial do citado juiz ao proferir tal decisum”.
Para o julgador, não existiu “indicativos de que as decisões proferidas pelo magistrado Leonardo Meira Couto tenham sido de maneira parcial, sendo, muito pelo contrário, fundamentadas nas provas e elementos informativos que instruíram as medidas cautelares em tela, assim como no contexto fático dos ilícitos praticados na região do PEGM e do "Bico do Parque", não se verificando a alegada parcialidade em tais atos, razão pela qual RATIFICO todas as decisões já proferidas pelo magistrado Leonardo Meira Couto neste feito”.
CONFIRA:
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