Rondoniadinamica
Publicada em 27/03/2023 às 09h33
Porto Velho, RO – No começo de março de 2023, o Rondônia Dinâmica veiculou matéria intitulada “Operação Plateias – TJ de Rondônia nega habeas corpus e processo criminal segue contra Confúcio Moura” (CLIQUE AQUI E REVEJA).
À ocasião, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RO) rechaçou o habeas corpus pretendido pelo senador a fim de trancar ação penal que tramita sob os autos nº 0014404-92.2018.822.0501.
O julgamento ocorreu dia 14 de fevereiro deste ano, mas o Acórdão foi publicado quase um mês depois.
A situação está relacionada à Operação Plateias. Ela, por sua vez, decorre das investigações ocorridas no bojo da Operação Termópilas. A última tramitou perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), “em razão da prerrogativa de foro por função do paciente que, à época, ocupava o cargo de Governador do Estado de Rondônia”.
O ACÓRDÃO
A decisão colegiada foi tomada de maneira unânime, norteada pela manifestação do desembargador-relator Miguel Monico Neto.
“In casu, os fatos descritos no aditamento à denúncia configuram, em tese, ilícito penal, além de estarem presentes os indícios mínimos de autoria e materialidade e atendem aos requisitos do art. 41 do CPP sem incidir nas hipóteses de rejeição do art. 395 do mesmo diploma legal”, entendeu.
E prossegue:
“De fato, não há que se falar em inépcia da peça acusatória, já que esta descreve satisfatoriamente condutas, em tese, criminosas. Deste modo, a análise quanto à capitulação não poderá ser enfrentada na estreita via do HC, pois exige o aprofundamento do material fático-probatório e o enfrentamento de questões que deverão ser analisadas, oportunamente, pelo juízo competente, sob pena de supressão de instância, como bem destacou a Procuradoria”, concluiu o relator.
Daniel Ribeiro Lagos acompanhou seu voto integralmente.
Glodner Luiz Pauletto se manifestou no mesmo sentido, mas apresentou a declaração de voto.
Pauletto chegou a transcrever alguns fatos envoltos à ação penal originária.
Sobre eles, sacramenta:
“Tais informações foram retiradas da decisão que determinou a condução coercitiva do paciente [Confúcio Moura], tal ordem foi determinada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça Laurita Vaz, que à época da decisão era relatora do Inquérito 784”.
E complementou:
“Vale salientar que ocorreu o recebimento da denúncia na data de 06 de Fevereiro de 2020 (ID 78734370), bem como designação de audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, para o dia 18 de novembro de 2022, às 08h30min, sendo designada a audiência de continuação para o dia 17 de Fevereiro de 2023, às 08:30”.
Seu voto foi encerrado assim:
“Deste modo, a ação penal está lastreada de diversas provas, como delações premiadas, notas técnicas, depoimentos de testemunhas, que devem ser analisadas na ação penal originária. Assim sendo, acerta o relator ao argumentar que a análise quanto à capitulação não poderá ser enfrentada na estreita via do HC [...]”, encerrou.
RECURSO
Após o revés judicial, Confúcio Moura apresentou recurso ordinário com pedido liminar. Ele foi julgado pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ/RO) Marcos Alaor Diniz Grangeia no dia 24 de março.
“Examinados, decido. Inicialmente, cumpre destacar que não compete a esse Tribunal analisar liminar em recurso dessa natureza, salvo pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, por força do art. 1.027, § 2º, c/c art. 1.029,§ 5º, III, ambos do Código de Processo Civil”, anotou.
E encerrou:
“Portanto, deixo de analisar a liminar requerida. Subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento do recurso ordinário, nos termos do artigo 1.028, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se”, finalizou Grangeia.
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