Rondoniadinamica
Publicada em 29/03/2023 às 15h09
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) julgou irregulares as contas da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD), relativas ao exercício financeiro de 2020.
À época, a sociedade de economia mista estadual era gerida José Irineu Cardoso Ferreira.
Isto, segundo a Corte de Contas, “em razão do Prejuízo Líquido apurado no exercício de 2020 e índices negativos, no valor de R$ 43.130.969,00, que configura desequilíbrio das contas públicas [...]”.
Entretanto, os conselheiros deixaram de aplicar multa ao antigo mandatário da entidade.
Os membros do TCE/RO entenderam, de forma colegiada, que a propositura de punição pecuniária não se amolda ao sentido pedagógico da pena de multa, haja vista que o mencionado agente empreendeu ações e providências para dar solução à situação deficitária da CAERD, ainda que o resultado dessas medidas não tenha se mostrado plenamente efetivo”.
O Acórdão, entretanto, lançou novos avisos ao atual diretor da empresa, Cleverson Brancalhão da Silva para que:
a) adote providências, visando o aprimoramento dos controles administrativos e, com isso, evitar reincidência em relação às impropriedades remanescentes nesses autos;
b) Sobre a necessidade de observar as recomendações apresentadas no Relatório Anual do Controle Interno (ID 1046439);
c) Para que realize os inventários dos bens vinculados à companhia, pelo menos, uma vez ao ano para fins de fechamentos de balanço; e
d) Para que institua controles e sistema que permitam a realização do teste de recuperabilidade dos ativos da companhia.
Alerta
Por fim, a decisão assinada por Valdivino Crispim de Souza, conselheiro-presidente da 1ª Câmara; e Francisco Júnior Ferreira da Silva, conselheiro-substituto relator, cientifica o Governo de Rondônia sobre a ‘‘insolvência permanente’’ do órgão.
“Cientificar o Governo do Estado de Rondônia acerca do estado de instabilidade da gestão econômico-financeira e gerencial da Caerd e sua insolvência permanente, gerando custos e prejuízos de toda ordem, incluindo-se a insuficiente oferta de serviços à comunidade, a fim de subsidiar tomada de decisão do Governo sobre a continuidade operacional da Caerd, face aos indicadores de instabilidade econômica e financeira e de desatendimentos aos padrões mínimos exigidos pela legislação, encaminhando-lhe o inteiro teor deste decisum, bem como do parecer do Procurador do Ministério Público de Contas”, encerra a deliberação.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2023/03/tce-reconhece-esforco-do-ex-diretor-da-caerd-e-nao-o-pune-mas-alerta-governo-de-rondonia-sobre-insolvencia-permanente-do-orgao,157117.shtml