Rondoniadinamica
Publicada em 30/03/2023 às 08h41
Atualizada às 09h28 de sexta-feira (31) com a Nota de Esclarecimento da Boi na Brasa
Porto Velho, RO – Atendendo ao pleito do proprietário do imóvel localizado na Avenida José Vieira Caúla, no Bairro Nova Porto Velho, o juiz de Direito Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral determinou a desocupação voluntária, no prazo de 15 dias, por parte da empresa Churrascaria Boi na Brasa e seus representantes. Porém, eles ainda podem, segundo a lei, pagar uma caução (no valor de três aluguéis, monta estabelecida pelo Juízo) para se manterem enquanto respondem ao processo.
A deliberação é da 2ª Vara Cível da Capital.
O magistrado concedeu antecipação de tutela em ação de despejo porque o dono do lugar comprovou que o contrato de locação acabou em abril de 2020 e não há interesse em renovação.
“A parte requerente [dono do imóvel] comprovou o fim do prazo estabelecido na relação locatícia, bem como a notificação do requerido [Churrascaria Boi na Brasa] sobre a intenção de retomada do imóvel. Assim, presente o requisito da probabilidade do direito”, indicou o representante do Judiciário.
E complementou:
“Já o perigo de dano fica demonstrado, pela análise inicial e unilateral dos fatos, uma vez que o prazo concedido na notificação extrajudicial já se esgotou”, indicou.
O magistrado, então, deferiu os efeitos d antecipação ode tutela “desde que realizada a caução no equivalente a 3(três) aluguéis” para [promoção de] desocupação voluntária do imóvel em 15 (quinze) dias, sob pena de ser realizada forçadamente”, alertou.
E encerrou:
“Decorrido o prazo sem a desocupação voluntária, expeça-se mandado de despejo, confiando-se os bens móveis do locatário ao requerente, mediante depósito”, concluiu.
VEJA A DECISÃO:
A NOTA DA BOI NA BRASA (PUBLICADA NO INSTAGRAM DA EMPRESA):
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2023/03/acao-de-despejo-justica-de-rondonia-determina-desocupacao-do-imovel-utilizado-pela-churrascaria-boi-na-brasa,157154.shtml