Rondoniadinamica
Publicada em 03/04/2023 às 11h17
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Porto Velho, RO – O juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), negou liminar em habeas corpus e manteve preso, por ora, um empresário madeireiro acusado de estuprar duas crianças, irmãs, menores de 14 anos, exploradas sexual pela própria avó.
O caso ocorreu em Machadinho d’Oeste.
A defesa do idoso destaca “que o decreto de prisão preventiva deixou de observar os preceitos legais, alegando a inexistência de qualquer situação de flagrante ou prejudicial à investigação, estava comparecendo no IPL constantemente”.
O advogado do acusado também destacou “erro material na manifestação do parquet [Ministério Público (MP/RO)], que narra sobre “fabricação de armas” e “organização criminosa”, fatos totalmente estranhos à investigação em curso”.
O preso temporário pleiteou a possibilidade da substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, “ou que responda ao processo em liberdade, pois, sob sua ótica, preenche os requisitos para a concessão da liminar que objetiva a revogação prisional ou liberdade clausulada”.
Ele afirma ser idoso (61 anos) e portador de doença cardíaca, “fazendo uso contínuo de remédios controlados, onde urge a necessidade de cuidados médicos de tempos em tempos”.
Por isso, requereu a concessão de liminar para que seja concedido “o direito de aguardar em liberdade a tramitação do processo, sendo substituída a prisão preventiva pelas medidas cautelares presentes no art. 319 do CPP. No mérito, requer a concessão da ordem para o fim de resguardar a liberdade do paciente em definitivo”.
Decisão
Jorge Luiz dos Santos Leal negou a liminar apontando:
“A concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidade ou abuso de poder na decretação da prisão preventiva”, indicou.
E acresceu:
“No caso em análise preambular, não visualizo, de plano, aparente ilegalidade na decretação da medida, o que enseja analisar o mérito sob um melhor prisma quando vindas as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, razões pela qual indefiro o pedido de liminar”, finalizou.
A acusação
A prisão do homem é decorrente de investigações após denúncias de abusos sexuais praticados contra 2 (duas) crianças, irmãs e menores de 14 (catorze) anos, “supostamente exploradas por sua avó e guardiã”.
A avó, em compensação, recebia benefícios (dinheiro, alimentos, roupas, etc.).
“Tais investigações chegaram a outros 7 (sete) investigados, todos homens que supostamente eram “clientes” da dita avó, e dentre estes consta o nome do paciente”, diz os autos.
A prisão
Quem mandou prender o acusado foi o juiz de Direito Gleucival Zeed Estevão, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho do Oeste, no dia 23 de março.
Além da prisão preventiva, o magistrado deferiu, à época, o pedido de busca e apreensão apresentado pelo MP/RO autorizando ainda o arrombamento de imóveis ligados ao suposto estuprador de menores.
Ele também autorizou o acesso aos dados telefônicos, “tais como agendas, números de contatos, transcrições dos conteúdos de mensagens (SMS) enviadas ou recebidas, citações dos números e nomes de contatos, transcrições de conteúdos de conversas através das ferramentas WhatsApp, Messenger, Telegram, Facebook, Hangout’s e Chatton, acervos fotográficos, históricos de localização, contas GOOGLE, enfim, a todo conteúdo armazenado nos aparelhos telefônicos eventualmente apreendidos nos imóveis dos investigados, durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão”.
VEJA:
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