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Publicada em 12/04/2023 às 08h40
Os 100 dias de 2023 e as Micro e Pequenas Empresas
Em 100 dias de um novo governo, levantamos alguns pontos que são os mais relevantes e de interesse para os empresários das micro e pequenas empresas. O primeiro deles é que desde 20 de março de 2023, por decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) mudou a regra do cálculo do reflexo das horas extras em verbas como 13º, férias e fundo de garantia. Até 20 de março de 2023, as horas extras tinham aplicação apenas no descanso semanal remunerado. A partir desse julgado do Tribunal Superior, o reflexo das horas extras deve repercutir nas demais verbas. Isso tem um impacto importantíssimo na sua empresa: horas extras impactam agora nas bases de cálculo de férias e décimo terceiro. Outro ponto que separamos para tratar aqui é a reforma tributária. Ainda segue um cenário de muita dúvida e a ideia é que haja num primeiro momento, a votação e a alteração dos tributos sobre o consumo. Então, basicamente, ISS, ICMS, IPI, PIS e COFINS seriam agrupados em dois ou em um novo tributo sobre o consumo. Mais ou menos o que acontece no mundo o chamado IVA, Imposto Sob Valor Agregado. Isso deve ser votado ainda no final do primeiro semestre, extremamente importante, pois afeta a todos nós. Juntamente com o início da reforma tributária, que é a conjugação desses cinco tributos sobre o consumo em um ou dois, nós teremos também no segundo semestre o enfrentamento da criação do tão divulgado tributação de dividendos. Piraci Oliveira, advogado, afirma “Eu acredito que a partir de 2024, a distribuição de dividendos será tributada. Deve ser uma alíquota perto de 15% com isenções destinadas a holdings, a empresas controladoras, empresas do Simples e o mercado imobiliário”. Fora disso, todas as outras situações, todas as distribuições, especialmente voltadas àquelas que são encaminhadas ao destinatário final, a pessoa física, devem ser alcançadas pelo tributo novo, tributação de dividendos. Afora essas questões, a segunda a reforma tributária que deverá ter debate no próximo ano, tratará da tributação das empresas, dos lucros e dos dividendos. Piraci, explica “Junto com a tributação de dividendos que deve ser criada ainda esse ano, poderá haver uma pequena redução da tributação das pessoas jurídicas, que deixaria de ser 34%, caindo para alguma coisa perto de 25%, e finaliza, “Contudo, esses cálculos ainda são especulativos”.
Assista: https://youtu.be/B0NRePKaJmw
Aqui tem tudo! por que comprar de fora?
Você sabe como a economia sobreviveu às grandes crises mundiais? Com a ajuda de todos os consumidores e dos pequenos negócios, que aqui no Brasil são responsáveis por mais de 60% dos empregos formais e por quase um terço de toda a nossa riqueza. Nos tempos da crise, é de fundamental importância o consumo consciente, valorizando empreendedores locais e apoiando pequenas empresas do seu bairro, de sua cidade e de seu estado, durante a fase mais aguda das dificuldades . Os negócios locais são o combustível de toda a economia, e promover esse tipo de consumo gera ganhos para toda a região, pois ajuda a estabelecer um comércio mais justo tanto para o pequeno agricultor como para o pequeno industrial e o comerciante, fomentando e estimulando a inovação, criando mais empregos e distribuindo renda na própria cidade. Faça parte desse movimento, afinal o “Dia das Mães” está chegando, e vai ser importante todos saírem economicamente fortalecidos. Participe; que tal estampar nas mídias sociais de seu negócio a ideia de comprar de nós mesmos e o quanto vai ser bom para todos da cidade.
“Conselhão” está de volta e o Simpi estará presente
Com novo nome, Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável e com a assinatura do Decreto n.º 11.454, de 24 de março de 2023, o Governo Federal anunciou a recriação. O órgão será responsável por assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes destinadas ao desenvolvimento econômico social sustentável. O chamado Conselhão será um espaço de diálogo entre o Governo e a sociedade na construção de agendas para o desenvolvimento do país, em particular com empresários e organizações de trabalhadores. Além de elaborar indicações normativas, propostas políticas e acordos de procedimento, o Conselhão também irá apreciar propostas de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico social sustentável, e articular as relações do Governo Federal com os representantes da sociedade civil, e aos mais diversos setores que estarão representados no colegiado. O Conselhão será presidido pelo Presidente da República e terá como membros o vice-presidente, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e cidadãos brasileiros de “ilibada conduta” e “reconhecida liderança”. As Conselheiras e os Conselheiros são nomeados pelo Presidente da República e terão mandato de 2 anos – a lista completa está sendo fechada. De acordo com o decreto, o Conselho poderá instituir comissões temáticas e grupos de trabalho destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos.
MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física?
Os Mei’s já são mais de 15 milhões no Brasil, e com tanta gente formalizando, uma dúvida é cada vez mais frequente: o MEI precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física? Em alguns casos sim, pois o Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis com obrigações distintas: o de empresário (pessoa jurídica) e o de cidadão (pessoa física). A obrigatoriedade de apresentar o Imposto de Renda da Pessoa Física depende da sua condição como cidadão e não como pessoa jurídica. O que determina o acerto de contas com o Fisco é o enquadramento em alguma das situações a que todas as pessoas físicas estão sujeitas. A Declaração Pessoa Física (DIRPF) deve ser feita pelo microempreendedor individual, caso ele tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior. Além disso, aqueles que tiveram rendimentos isentos não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 também devem declarar. Durante a sua Declaração de imposto de Renda 2023, o MEI tem direito a um percentual de isenção que varia de acordo com a atividade realizada por ele como 32% da receita bruta para serviços em geral;16% da receita bruta para transporte de passageiros; 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
Micro e Pequenas Empresas e MEI já podem indicar PIX para recebimento da restituição do leão
Em abril a Receita Federal decidiu atualizar os seus sistemas, e mudou regras bem importantes como o “Pedido Eletrônico de Restituição”. Foi decidido que MEI (Microempreendedor Individual), as Micros e Pequenas Empresas poderão escolher uma nova forma de recebimento da restituição dos impostos. O aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição” é um sistema que permite ao contribuinte solicitar a restituição de pagamentos recolhidos indevidamente ou a maior, relativos aos tributos federais. Duas mudanças significativas nesse sistema foram autorizadas pela Receita Federal, visando otimizar o acesso das empresas aos valores a serem restituídos. O aplicativo está disponível no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC da Receita. Um outro ponto interessante é que todo o sistema passa a ser adequado ao tamanho da tela do dispositivo utilizado pelo contribuinte ao acessá-lo. A grande novidade é que agora o empreendedor pode cadastrar sua chave PIX para receber esses valores de forma automática.
Reforma tributária e as confrontações entre Industria, comercio, serviços e as pequenas empresas
“A reforma tributária é um tema importante e nos últimos anos estamos patinando nessa agenda. Primeiro é necessário que nós aperfeiçoemos esse sistema tributário brasileiro do ponto de vista da sua complexidade e do ponto de vista da distribuição dos recursos e do impacto na arrecadação”, afirma Valdir Simão, ex-ministro do Planejamento. De acordo com sua avalição, a convergência dos diversos atores políticos envolvidos permite um avanço nessa agenda a exemplo das PEC`s 45 e 110 que estão tramitando no Congresso Nacional e a formação de um grupo de trabalho para discutir esse tema. Todavia, Valdir diz que a possibilidade de avançar nessa discussão só acontecerá se mantidas as competências dos estados e municípios para fixação de suas alíquotas, em especial. “No caso de um IVA Dual, acho muito difícil ter um IVA Nacional, e precisamos de uma transição adequada para determinados segmentos econômicos, pois serão mais impactados considerando que estamos falando de substituição de cinco tributos por um imposto sobre o valor agregado”. Sobre os diversos segmentos econômicos, Valdir considera necessário o Congresso Nacional ouvir todas as partes para chegar a um entendimento. E ressaltou o interesse do Congresso Nacional na reforma tributária. “O sistema atual penaliza demais as empresas do ponto de vista das obrigações e dificulta a própria articulação federativa. Nós precisamos de um sistema mais simples que dê mais segurança jurídica para todo mundo e não coloque o contribuinte sempre numa situação de indefinição em relação ao posicionamento futuro da administração tributária. Valdir ainda aponta a mobilização e a representatividade do segmento empresarial como essencial para uma interlocução segura e transparente. “Nós não podemos criminalizar essa relação entre poder público e o setor empresarial, temos que estimular ouvir todas as partes interessadas para tomar a melhor decisão possível”. “No final sempre haverá um determinado segmento que acabou não sendo privilegiado ou se sentir injustiçado, mas isso dentro do processo transparente e democrático é assim que se constrói uma agenda pública forte, robusta e íntegra”, finaliza Valdir.
Assistir : https://youtu.be/27yZPAZja-8
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2023/04/coluna-simpi-os-100-dias-de-2023-e-as-micro-e-pequenas-empresas-,158163.shtml